Aviso n.º 1645/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Seixal
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 522
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Aviso n.º 1645/2024
Sumário: Alteração à estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal.
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, vigorando com a redação atualizada pela Lei n.º 24 -A/2022, de 23 de dezembro, que
através da deliberação n.º 315/2023 -CMS, tomada na Reunião de Câmara Ordinária de 18 de
outubro, no uso da competência prevista na alínea a) do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, e da deliberação tomada na 6.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal,
realizada no dia 14 e 15 de novembro de 2023, e em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada a alteração à Estrutura Flexível da
Câmara Municipal do Seixal:
Alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal do Seixal
Considerando que:
1 — No ano de 2019, através da Deliberação n.º 176/2019 de 19 de junho, da Câmara Muni-
cipal e da Deliberação n.º 29/XII/2019, de 27 de junho, da Assembleia Municipal, foi aprovado o
modelo hierarquizado para a organização interna dos serviços municipais, nos termos do disposto
nos artigos 3.º e 6.º a 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro;
2 — Nas deliberações referidas no ponto anterior, foi também aprovada a estrutura nuclear
composta por 11 departamentos e as respetivas competências, bem como foi definido o número
máximo das unidades orgânicas flexíveis de 35 divisões e 35 gabinetes de 3.º grau ou inferior e o
número máximo total de subunidades orgânicas de 150 secções e setores;
3 — Seguidamente, dentro do modelo e limites previamente estabelecidos a Câmara Muni-
cipal, por Deliberação n.º 195/2019 de 10 de julho, aprovou a estrutura flexível com 30 divisões e
28 gabinetes de 3.º grau, as respetivas competências e o organograma;
4 — Dando seguimento às deliberações anteriormente mencionadas, a Câmara Municipal por
Deliberação n.º 196/2019 de 10 de julho e a Assembleia Municipal por Deliberação n.º 37/XII/2019
de 5 de agosto, aprovaram o Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal;
5 — Após cumpridas todas as formalidades legais, a atual estrutura orgânica foi implementada
a 9 de setembro de 2019, por Despacho n.º 2055 -PCM/2019 de 4 de setembro;
6 — No ano de 2022, face à necessidade de efetuar ajustes na estrutura flexível organizacional
com a finalidade de melhorar a resposta em determinadas matérias com relevância na atualidade a
Câmara Municipal através da deliberação n.º 479/2022 -CMS, de 21 de dezembro, aprovou a primeira
alteração à estrutura flexível, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, que consistiu
na criação de 3 Gabinetes de 3.º Grau, concretamente, o Gabinete da Paz e Cooperação, unidade
orgânica flexível sem dependência hierárquica direta de Departamento, o Gabinete de Gestão do
Património Habitacional e o Gabinete das Contraordenações, unidades orgânicas flexíveis com
dependência hierárquica da Divisão de Habitação e Divisão Jurídica, respetivamente, respetivas
competências e o organograma;
7 — A alteração anteriormente referida, com a denominação dos novos Gabinetes e respetivas
competências foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2023,
através da Deliberação n.º 125/2023;
8 — No contexto atual, é pertinente assegurar eficaz e eficientemente a gestão do Complexo
Municipal de Atletismo Carla Sacramento, com vista à implementação de medidas inovadoras de
gestão e de oferta de serviços, na perspetiva da contínua valorização da prestação de serviços
aos utentes, torna -se essencial ajustar novamente a estrutura flexível organizacional da Câmara
Municipal, com a criação de uma unidade orgânica flexível especifica que detenha as referidas
competências;

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