Aviso n.º 16447/2018

Data de publicação13 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mesão Frio

Aviso n.º 16447/2018

Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), que a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, de 16 de agosto de 2018, aprovou a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal "Bombeiro Valoriza Mais", publicitado no Diário da República, 2.ª série, Aviso n.º 784/2017, cuja republicação integral constitui anexo ao presente Aviso.

ANEXO I

Regulamento Municipal «Bombeiro - Valoriza Mais» (republicação após a 1.ª alteração)

Preâmbulo

Os bombeiros portugueses, fortemente assentes no regime de voluntariado, são a espinha dorsal do sistema nacional de proteção civil. Da prática das ações de prevenção que prestam, para a educação da população em situações de catástrofe, contribuindo para uma sociedade mais responsável e preparada, à função sociocultural na promoção e apoio em festas populares e de segurança, determinam que os bombeiros sejam o grupo profissional mais respeitado e confiável na sociedade portuguesa.

Os Voluntários, são ainda uma reserva moral da sociedade. Trata-se de homens e mulheres que expõem a própria vida para salvar bens públicos e particulares, assim como a vida dos seus concidadãos, o que por si só, impõem uma valorização pública do seu empenhamento, pois constituem uma das expressões mais elevadas da solidariedade humana.

Os Bombeiros Voluntários são assim reconhecidos como uma estrutura básica indispensável à sociedade portuguesa.

Contudo a crise económica que assola o país, obrigando a que muitos homens e mulheres tenham abandonado as suas funções na Corporação, procurando encontrar sustento financeiro para as suas famílias em territórios distantes das suas zonas de residência, juntamente com a crise de valores que se tem verificado na nossa sociedade, tem dificultado o recrutamento de homens e mulheres para a causa dos bombeiros.

O Município de Mesão Frio, apesar das fortes restrições orçamentais que o afetam propõe um conjunto de medidas de apoio ao voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Mesão Frio, designado "Bombeiro - Valoriza Mais" que visa o reconhecimento do papel dos bombeiros de Mesão Frio no socorro à população do concelho, um incentivo ao voluntariado nos bombeiros e um apoio a estes e às suas famílias em tempos de dificuldade que atravessámos.

Com estas medidas, de apoio social, espera o Município de Mesão Frio, não só reconhecer o trabalho dos nossos bombeiros, bem como incentivá-los à sua permanência nos quadros da nossa corporação e a adesão de novos homens e mulheres a esta nobre causa social.

Nestes termos e considerando que o disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina que as autarquias dispõem de atribuições no domínio da ação social e da proteção civil, e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da referida lei, propõe-se à Assembleia Municipal a aprovação do presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

Constitui legislação habilitante do presente regulamento, o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo...

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