Aviso n.º 16382/2021

Data de publicação30 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estarreja

Aviso n.º 16382/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal das Atividades de Animação e Apoio à Família da Rede Pública do Concelho de Estarreja.

João Carlos Teixeira Alegria, vereador da Câmara Municipal de Estarreja.

Torna público que, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 22/07/2021 deliberou submeter a consulta pública nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de Alteração do Regulamento Municipal das Atividades de Animação e Apoio à Família da Rede Pública do Concelho de Estarreja.

Mais torna público, que aquele projeto de alteração, se encontra em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal (SAM), durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de Estarreja, em www.cm-estarreja.pt.

As eventuais sugestões ou observações, deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, podendo ser entregues nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal (SAM), por via postal (Praça Francisco Barbosa, apartado 132, 3864-909 Estarreja) ou por correio eletrónico (geral@cm-estarreja.pt).

10 de agosto de 2021. - O Vereador, João Carlos Teixeira Alegria, Dr.

Nota Justificativa

O exercício de competências pelas autarquias locais no domínio da educação é uma realidade com mais de três décadas. Os quadros legais sucessivos de partilha de responsabilidades entre a administração central e administração local ampliaram progressivamente o âmbito da intervenção das autarquias locais, que foi um fator decisivo na melhoria da escola pública, principalmente na promoção do sucesso escolar e na consequente melhoria da taxa de escolarização. As autarquias locais têm vindo a desempenhar um papel crucial na expansão da Rede Nacional da Educação Pré-escolar, dando respostas assentes nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, que promovem o cumprimento da garantia constitucional do direito à igualdade de oportunidades de acesso e de êxito escolar, nomeadamente, as atividades socioeducativas de apoio à família, assegurando um horário flexível superior a 40 horas semanais compatível com as necessidades reais dos agregados familiares.

Como principal promotor das medidas de apoio à família que garantam a Escola a Tempo Inteiro, designadamente as Atividades de Animação e Apoio à Família, no âmbito do protocolo de cooperação, de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses e através de Acordo de Colaboração com Direção-Geral do Estabelecimentos Escolares, compete à Câmara Municipal assumir a gestão do serviço, nomeadamente mediante a colocação de pessoal não docente (auxiliares de ação educativa e pessoal responsável pela dinamização de ações complementares à atividade letiva), o fornecimento de refeições, a gestão da manutenção das instalações e equipamentos educativos, fixação de valores monetários da prestação de serviços ao público, assegurar o apoio à ação social escolar (a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos) e as atividades complementares no âmbito de projetos educativos. Neste quadro legal, a componente não educativa da Educação Pré-escolar é comparticipada pelos Encarregados de Educação de acordo com as respetivas condições socioeconómicas, promovendo uma política que assegura a igualdade de oportunidades no acesso de todos a uma educação pré-escolar de qualidade

Integrado no Programa Municipal de Educação, o serviço de Atividades de Animação e Apoio à Família está implementado nos Estabelecimentos de Ensino da rede pública do concelho de Estarreja, é gerido pelo Município, em estreita colaboração dos Agrupamentos de Escolas, sendo de extrema importância regulamentar o mesmo de acordo com a legislação atualmente em vigor.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea d) do artigo 23.º, alínea g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objetivo

O presente regulamento tem como finalidade estabelecer as normas e princípios gerais de organização, gestão e funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família da Educação pré-escolar da rede pública do concelho de Estarreja.

As Atividades de Animação e Apoio à Família são, nos termos da legislação em vigor, de frequência facultativa e visam satisfazer, essencialmente, as necessidades dos Encarregados de Educação, em função dos seus compromissos profissionais ou outros previamente declarados e comprovados, contemplando as seguintes modalidades:

a) Acolhimento e prolongamento de horário: constituído pelo período antes e após as 5 horas de atividades letivas diárias,

b) Almoço: referente ao período de fornecimento de almoço constituído por uma refeição completa;

c) Interrupções letivas e períodos não contemplados no calendário escolar letivo: período relativo às interrupções escolares (de Natal, de Carnaval, da Páscoa e de Verão) e ao mês de setembro antes da abertura oficial do ano letivo e mês de julho após o fim oficial do ano letivo.

Artigo 3.º

Destinatários

As Atividades de Animação e Apoio à Família destinam-se às crianças que frequentam os Estabelecimentos de Educação pré-escolar da rede pública do concelho de Estarreja.

Artigo 4.º

Organização e Funcionamento

1 - Local de funcionamento

a) As Atividades de Animação e Apoio à Família funcionam em salas distintas e menos estruturadas do que as salas de atividades curriculares dos estabelecimentos de educação pré-escolar, podendo funcionar noutros espaços, desde que reúnam as condições necessárias e em situações devidamente justificadas.

b) A implementação das atividades em cada Estabelecimento de Educação pré-escolar, depende da inscrição do número mínimo de 10 crianças.

c) Na primeira quinzena de agosto o serviço de Atividades de Animação e Apoio à Família funciona no Estabelecimento de...

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