Aviso n.º 16321/2018

Data de publicação12 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém

Aviso n.º 16321/2018

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente deste Instituto, datado de 18 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento, de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS).

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 125.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 265.º da LGTFP e ao artigo 34.º do anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional (INA) informado não haver trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para preenchimento do posto de trabalho em causa.

3 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos SASIPS para o posto de trabalho em causa e não ter sido efetuada consulta à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta, uma vez que não foram constituídas reservas de recrutamento junto da mesma.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Local de Trabalho - residências de estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz - 2000-210 Santarém.

6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

6.3 - Ao posto de trabalho a preencher, correspondem, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2018, as seguintes funções:

a) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) Serviço de vigilância nas residências de estudantes, podendo incluir vigilância noturna, em regime de turnos permanente e total;

d) Controlo de entradas e saídas de estudantes e visitantes;

e) Rondas para verificação do estado dos equipamentos;

f) Verificação e controlo das centrais de deteção de incêndio e monitorização de alarmes;

g) Tarefas associadas ao funcionamento das residências de estudantes, designadamente limpeza de áreas comuns e casas de banho e desenvolvimento de pequenos trabalhos de manutenção.

7 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, tendo em conta a urgência do procedimento e os princípios de racionalização e eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos e o estatuído no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego...

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