Aviso n.º 1630/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Data28 Janeiro 2021
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PLANEAMENTO
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Aviso n.º 1630/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de traba-
lho na carreira de técnico superior.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira unicate-
gorial de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Núcleo
de Gestão de Recursos Humanos (NGRH) da Unidade de Gestão Institucional (UGI).
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Tra-
balho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados
com o artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria
n.º 12A/2021, de 11 de janeiro, no uso de competência delegada nos termos da Deliberação (extrato)
n.º 1318/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2021,
torna -se público que, por deliberação de 04 de janeiro de 2022, se encontra aberto procedimento
concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente
aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e ca-
tegoria de técnico superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH) da Unidade de
Gestão Institucional (UGI), do mapa de pessoal da Agência, I. P., na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º e artigo 32.º da Portaria n.º 125A/2019,
de 30 de abril, na sua atual redação, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento
internas na Agência, I. P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento con-
cursal comum, constituindo -se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não
contratados, válida pelo período de 18 meses.
3 — Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores
com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º
e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA — Instituto Na-
cional de Administração, I. P., sob o procedimento n.º 105060, de 30 de outubro 2021, que emitiu em
2 de novembro de 2021, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização
profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula -se pelo disposto no Có-
digo do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual
redação; pela Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na atual redação (doravante designada por Por-
taria); Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2021
(doravante designada por LOE 2021) e pelo Decreto -Lei n.º 10 -B/2020, de 20 de março, que atualiza
a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
5 — Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria
de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeter-
minado a afetar ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, da Unidade de Gestão Institucional.
6 — Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Ou-
tubro, n.º 153, 1050 -053 Lisboa.
7 — Identificação e caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes
à carreira/categoria de técnico superior, constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções
Públicas, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Competências do NGRH:
a) Efetuar a gestão dos recursos humanos da Agência, I. P.;
b) Promover a aplicação de normas sobre segurança e saúde no trabalho;

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