Aviso n.º 16157/2020
Data de publicação | 14 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Odemira |
Aviso n.º 16157/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para técnico especializado - psicólogo - em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Procedimento concursal comum para contratação de técnico especializado - psicólogo - em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
Âmbito do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar
José Alexandre Seno Luís, Diretor do Agrupamento de Escolas de Escolas de Odemira, Odemira, no cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, declara que se encontra aberto, o procedimento concursal para contratação de um Psicólogo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, com Licenciatura e/ou Mestrado e/ou Doutoramento reconhecidos pela Ordem do Psicólogos Portugueses (OPP).
1 - Abertura do procedimento concursal
Informam-se todos os interessados de que, na plataforma informática da DGAE - Direção Geral de Administração Escolar, em www.dgae.mec.pt se encontra aberto, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da oferta de trabalho na plataforma SIGRHE da DGAE, o procedimento para seleção de um psicólogo.
2 - Contrato de trabalho
O contrato de trabalho, correspondente a trinta e cinco horas semanais tem início na data da sua assinatura e mantém-se até 31 de agosto de 2021. O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Odemira, sito na Horta dos Reis, ap.do 29, 7630-150 Odemira.
3 - Caracterização das funções
Desempenho de funções no âmbito da psicologia educacional, visando o reforço da promoção do sucesso educativo e inclusão de todos os alunos, salientando-se, entre outras, as seguintes funções:
a) Manifestar competências de relação interpessoal;
b) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
c) Desenvolver medidas de apoio aos alunos (adaptação, integração e inclusão, de aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares);
d) Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a mediação de conflitos e a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com recursos da comunidade;
e) Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de relatórios técnico pedagógicos e programas educativos individuais, acompanhando a sua concretização;
f) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas;
g) Acompanhar o desenvolvimento de projetos e colaborar no estudo, concepção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo;
h) Orientar os alunos no desenvolvimento de comportamentos de autonomia;
i) Desenvolver atividades de forma articulada entre os professores tutores/alunos mentores, famílias, serviços de psicologia e com outras estruturas de orientação educativa;
j) Colaborar com os órgãos de administração e gestão das escolas do Agrupamento.
4 - Processo de candidatura
O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática, disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar, através da sua página eletrónica.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - Possuir Licenciatura em Psicologia com inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo, nos termos do artigo 50 da Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro (mediante apresentação da respetiva Cédula Pessoal).
5.2 - Os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP)...
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