Aviso n.º 1611/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Nazaré
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 412
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Aviso n.º 1611/2024
Sumário: Classificação como monumento de interesse municipal do imóvel designado «Ascensor
da Nazaré», localizado na encosta do Sítio, freguesia e concelho da Nazaré.
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, no uso da
competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º do mesmo diploma legal, torna
público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 309/2009
de 23 de outubro que — por deliberação da Câmara Municipal da Nazaré, tomada em sua reunião
ordinária de 08 de janeiro de 2024, ao abrigo da competência que lhe é conferida na alínea t) do
n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda observando o estipulado
nos números 1) e 2) do artigo 57.º do Decreto -Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro — foi classificado
como Monumento de Interesse Municipal (MIM) o bem imóvel designado «Ascensor da Nazaré»,
prédio urbano sito na encosta do Sítio, Freguesia e Concelho da Nazaré, inscrito na matriz predial
urbana com o n.º 1606, da Freguesia da Nazaré e inscrito na matriz predial rústica sob o n.º 70,
secção Z, da Freguesia da Nazaré, Concelho da Nazaré, para efeitos do n.º 6 do artigo 15.º da
Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, sem fixação de Zona Especial de Proteção (ZEP), conforme o
n.º 1 do artigo 58.º do Decreto -Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro, ficando o bem imóvel sujeito a
limitações, condicionantes e restrições previstas na legislação.
O Ascensor da Nazaré, inaugurado no dia 28 de julho de 1889, ao som de música e foguetes,
contando com a presença do Ministro das Obras Públicas e Fazenda, bem como de um grande
número de jornalistas locais, regionais e da capital. No intuito de homenagear a padroeira e pro-
tetora da Vila, o ascensor foi benzido e denominado de “Nossa Senhora da Nazaré”. (Cf. p. 6 do
processo anexo.)
Desde esse dia até à atualidade, o Ascensor da Nazaré constitui -se como um importante ativo
no que respeita à fruição pública, permitindo a ligação entre a Praia da Nazaré e o Sítio, de uma
forma mais rápida e cómoda.
O Ascensor da Nazaré é um ícone da Nazaré, imagem identitária de um território, tantas vezes
captada por fotógrafos, pintores e até mencionado em vária bibliografia, representando, por isso,
um património que urge reconhecer.
Os elementos relevantes do processo de classificação do imóvel designado «Ascensor da
Nazaré» como Monumento de Interesse Municipal, podem ser consultados no sítio da Internet do
Município da Nazaré em www.cm-nazare.pt.
19 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cava-
leiro Chicharro.
317244555

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