Aviso n.º 16101/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data21 Junho 2023
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 506
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
Aviso n.º 16101/2023
Sumário: Proposta de elaboração do Plano de Pormenor do Ermal.
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, torna
público que em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária realizada no
dia 21 de junho de 2023, a aprovação por maioria da proposta de elaboração do Plano de Pormenor
do Ermal num prazo de dois anos, acompanhada da proposta de delimitação da área de intervenção
do Plano de Pormenor do Ermal e da proposta de termos de referência do Plano.
A Câmara Municipal de Vieira do Minho deliberou ainda estabelecer um período de participa-
ção pública de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso
no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões de todos os interessados,
sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do
Plano de Pormenor do Ermal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação, proposta de delimitação da área
de intervenção do Plano de Pormenor do Ermal e da proposta de termos de referência do Plano,
na página eletrónica do Município de Vieira do Minho (www.cm-vminho.pt) e no Gabinete de Aten-
dimento ao Cidadão.
18 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Deliberação
Extrato da ata da reunião ordinária de 21 de junho de 2023
9 — Proposta de elaboração do plano de Pormenor do Ermal. Presente, para análise e deci-
são, Proposta de elaboração do Plano de Pormenor do Ermal, nos termos do artigo 76.º do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de
maio, nos termos propostos pelo Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares que
acompanha este ponto e que aqui se dão por integralmente reproduzidos. O processo foi objeto
de discussão pública não tendo havido sugestões ou reclamações, apenas um pedido de esclare-
cimentos. (Anexo IX — NIPG 4187/23)
Deliberação: Aprovado por maioria. Votaram contra os vereadores eleitos pelo Partido Socialista
que emitiram a seguinte declaração de voto: “O Partido Socialista de Vieira do Minho é um defensor
empenhado no Desenvolvimento Sustentável que aporte progresso ao nosso Concelho e, com o
compromisso de deixar um Concelho mais sustentável às futuras gerações, defendemos emprego
qualificado, criação de riqueza e bem -estar para os Vieirenses. Assim, contribui -se para a fixação e
atração de população e inverte -se a tendência de desertificação que compromete o nosso futuro. No
entanto, tal progresso deverá ser alcançado através de projetos diferenciados, bem dimensionados
e sustentáveis; salvaguardar os princípios da transparência no cumprimento das leis democráticas
em vigor e no respeito inalienável da coesão territorial, da preservação da natureza e da salvaguarda
ambiental. A confirmá -lo está o facto de termos aprovado a ratificação do contrato de 2005 cele-
brado com a Laguna Park, relativo ao chamado Empreendimento do Ermal. Porém, relativamente
ao presente ponto da ordem de trabalhos, os vereadores eleitos pelo Partido Socialista entendem
ser importante salientar que: 1.º O PS votou a favor, na reunião de Câmara Municipal do dia 21 de
setembro de 2022, (apesar dos alertas e das reservas manifestadas na respetiva declaração de
voto) dos pressupostos de um projeto com uma área de implantação de 70 hectares, centrado na
construção de um Campo de Golfe, conforme contrato de 2005, tal como consta no ponto 16 da
respetiva agenda, bem como dos despachos dos técnicos superiores, datados de 19 de setembro
de 2022. A propósito, releva -se o facto de a documentação que a instruiu, não ter incluído o mapa
de implantação. 2.º Na reunião de Câmara Municipal do dia 8 de fevereiro de 2023 que decorreu à
porta fechada, quando devia ser pública (n.º 7 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial (RJIGT): — Foi aprovada a Proposta de Contrato do Plano de Pormenor do
Ermal (PPE) pela maioria do PSD; — Tal proposta é omissa quanto à Identificação do 2.º outorgante

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