Aviso n.º 16085/2016

Data de publicação27 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal

Aviso n.º 16085/2016

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um assistente operacional

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que, por despacho do senhor Presidente, datado de 05 de dezembro de 2016, em complemento das deliberações tomadas pela Câmara na sua reunião ordinária de 09 de junho de 2016 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 16 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na LOE2016 (Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) e LOE2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro) aplicável por força do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Carregal do Sal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

5 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho para Assistente Operacional, integrado na Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

6 - Caraterização do posto de trabalho - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções: executa continuadamente trabalhados de conservação e execução de pavimentos; efetua reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole com massas betuminosas; assegura o escoamento das águas, procede à limpeza de valetas, e à desobstrução de aquedutos e reparação de bermas; executa a remoção de lixos, varredura e limpeza das ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas; executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; executa cargas e descargas; executa outras tarefas, não especificadas, de carácter manual, que exijam principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; opera com equipamentos (trator, retroescavadora, equipamento de compactação de valas, espalhadora de betuminoso e regas de impregnação e colagem).

7 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

10 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11 - Local de trabalho - Área do Município de Carregal do Sal.

12 - Requisitos de recrutamento:

12.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e nos termos do estabelecido no artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

12.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público (tendo em conta, também, a deliberação da Assembleia Municipal na sessão ordinária de 16 de setembro de 2016) e que, até ao termo do prazo fixado, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei...

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