Aviso n.º 16024/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data18 Julho 2023
Gazette Issue165
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Aviso n.º 16024/2023
Sumário: Recrutamento por mobilidade intercarreiras de 50 técnicos profissionais de reinserção
social para o desempenho de funções na carreira de técnico profissional de reinserção
social.
Recrutamento por mobilidade intercarreiras de 50 (cinquenta) Técnicos Profissionais de Reinserção
Social, para o desempenho de funções na carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social,
nos Centros Educativos e nas Equipas de Vigilância Eletrónica do mapa de pessoal da Direção-
-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
1 — Ao abrigo e nos termos conjugados do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante
LTFP), em conjugação com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que, por
meu despacho de 18 de julho de 2023 se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar
da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento
de 50 (cinquenta) técnicos profissionais de reinserção social, em regime de mobilidade intercar-
reiras, a afetar aos Centros Educativos e Equipas de Vigilância Eletrónica do mapa de pessoal da
DGRSP.
2 — Consultas Prévias:
2.1 — Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara -se não estarem constituídas
reservas de recrutamento na Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
2.2 — Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro,
conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de
Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara -se a inexistência
de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.
3 — Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho favorável
n.º 455/2023/SEO, de 15 de junho, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento e de S. Ex.a o
Ministro das Finanças, o presente recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego
público por tempo indeterminado previamente constituído.
4 — Legislação aplicável — O presente procedimento regula -se pelas disposições contidas na
LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 — Identificação do número de postos de trabalho — O presente procedimento visa o recru-
tamento de trabalhadores, em regime de mobilidade intercarreiras, tendo em vista a ocupação de
50 (cinquenta) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da DGRSP, da
carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, para afetar aos Centros Educativos e às
Equipas de Vigilância Eletrónica da DGRSP.
6 — Local de trabalho — em qualquer Centro Educativo ou Equipa de Vigilância Eletrónica da
DGRSP do Continente e das Regiões Autónomas, de acordo com as seguintes referências:
6.1 — Ref.ª A: Distrito de Braga — 1 postos de trabalho:
Ref.ª B: Distrito de Coimbra — 5 postos de trabalho;
Ref.ª C: Distrito de Évora — 1 posto de trabalho;
Ref.ª D: Distrito de Faro — 4 postos de trabalho;
Ref.ª E: Distrito da Guarda — 1 posto de trabalho;
Ref.ª F: Distrito de Lisboa — 20 postos de trabalho;
Ref.ª G: Distrito do Porto — 9 postos de trabalho;
Ref.ª H: Distrito de Santarém — 4 postos de trabalho;
Ref.ª I: Distrito de Setúbal — 3 postos de trabalho;

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