Aviso n.º 16013/2021

Data de publicação24 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Moreira

Aviso n.º 16013/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Moreira.

Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Moreira

Carlos Guilherme Ferreira Moreira, Presidente da Junta de Freguesia de Moreira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia de Moreira, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão de 30 de julho de 2021, sob proposta da Junta Freguesia aprovada em reunião ordinária realizada em 1 de julho de 2021, o Regulamento de Atribuição de apoios da Freguesia de Moreira que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

5 de agosto de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Guilherme Ferreira Moreira.

Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Moreira

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de Moreira, do concelho da Maia, tem como uma das suas principais preocupações o desenvolvimento económico e social da freguesia, bem como, o bem-estar e a qualidade de vida da sua população.

Consideramos que as Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social, pessoas individuais com projetos de interesse para a freguesia, entre outros movimentos e organizações, são parceiros fundamentais na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, humanitária, de interesse para a freguesia, razão pela qual entendemos ser fundamental atribuir apoio financeiro, logístico e em espécie a estas organizações.

Assim, propõe a Junta de Freguesia de Moreira (de acordo com a atual legislação, nomeadamente, a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais), que este assunto seja objeto de regulamentação, através da presente proposta de regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia de Moreira ao movimento associativo.

2 - A atribuição de apoios financeiros e/ou logísticos, visa promover as atividades de interesse público, integradas em áreas que contribuam para o desenvolvimento económico, educativo, social, artístico, cultural, recreativo e desportivo da freguesia.

3 - O regulamento, de acordo com as capacidades financeiras da Junta de Freguesia, inclui ainda, apoios destinados à beneficiação, reparação ou melhoramento das instalações das associações ou coletividades, que prossigam, na freguesia, fins de interesse público.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Beneficiam dos apoios, todas as entidades legalmente constituídas, que promovam atividades de interesse para a população da Freguesia de Moreira, do concelho da Maia.

2 - Podem, excecionalmente, ser beneficiadas entidades não sediadas na Freguesia, que tenham todo o interesse em desenvolver atividades para apoiar a população da freguesia de Moreira, do concelho da Maia.

3 - As entidades beneficiárias devem entregar o Plano de Atividades e o Orçamento...

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