Aviso n.º 16005/2020

Data de publicação12 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 16005/2020

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal - Figueira a Sorrir.

Projeto de Alteração ao Regulamento

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 14 de setembro de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal «Figueira a Sorrir» e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso.

O projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município em www.cmfigfoz.pt e nos serviços da Divisão de Educação e Assuntos Sociais do Município da Figueira da Foz, sito no Edifício Paço de Tavarede, Largo do Paço n.º 2, 3080-612 Figueira da Foz, na cidade da Figueira da Foz, durante o horário de expediente.

Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, enviando-as para o endereço de correio eletrónico municipe@m.figfoz.pt ou por correio, para a morada acima referida.

21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Projeto de Alteração ao Regulamento

Considerando que:

A saúde oral constitui uma dimensão relevante na promoção da saúde, contribuindo para a qualidade de vida das pessoas;

A promoção da saúde oral, representa um bem para a saúde, um incremento na autoestima das pessoas facilitando maior relacionamento interpessoal, contribuindo para um maior sucesso na procura e obtenção de emprego e na sua reinserção;

O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (Portaria n.º 301/2009 de 24 de março e posteriormente o Despacho n.º 16159/2010 de 26 de outubro) abrange apenas como beneficiários: grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS); beneficiários de complemento solidário de idosos utentes do SNS; crianças e jovens com idade inferior a 16 anos e doentes infetados com o vírus VIH/SIDA;

As pessoas em situação de insuficiência económica dificilmente têm acesso a consultas de estomatologia em regime privado e os recursos existentes ao nível do Sistema Nacional de Saúde nem sempre conseguem dar uma resposta célere;

Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da saúde e da ação social nos termos do disposto nas alíneas g) e h) no n.º 2 do...

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