Aviso n.º 16000/2016

Data de publicação23 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Aviso n.º 16000/2016

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da autorização concedida pela Câmara Municipal de Leiria, constante da deliberação proferida na sua reunião de 04 de outubro de 2016, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

1.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr.005.2016):

a) Carreira/categoria: Técnico Superior;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 01;

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: Na área de atividade de Ciências Humanas, no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: a) Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; d) nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;

d) Local de trabalho: Localiza-se na Divisão de Juventude, Educação e Biblioteca da Direção Municipal de Administração e abrange a área do Concelho;

1.2 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 02 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref.pccr.006.2016):

a) Carreira/categoria: Técnico Superior;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 02;

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: Na área de atividade de Educação Social, no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: a) Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; d) nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;

d) Locais de trabalho: Localizam-se na Divisão de Desenvolvimento Social (01) e na Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (01) da Direção Municipal de Administração da Câmara Municipal de Leiria, e abrangem a área do Concelho;

2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP;

b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário (euro) 1.201,48, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado;

c) Recrutamento: De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP).

d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %: O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação;

e) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitações académicas exigidas: É exigida a titularidade do grau académico de licenciatura nas áreas de formação académica a seguir mencionadas, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional:

a) Ref. pccr.005.2016: Licenciatura na área de Humanidades;

b) Ref. pccr.006.2016: Licenciatura na área de Educação Social;

3.3 - Outros requisitos de recrutamento previstos no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Leiria;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.3. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Consideram-se ainda excluídos do respetivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

4 - Métodos de seleção obrigatórios e complementar:

4.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT