Aviso n.º 16/2019 de 22 de abril de 2019

Data de publicação22 Abril 2019
Gazette Issue78
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz da Graciosa
SeçãoSérie 2

1 - Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - No que concerne ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa que satisfaçam as necessidades do recrutamento objeto do procedimento concursal ora publicitado.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio do recrutamento de trabalhadores em situação de qualificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Exma. Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal de 15 de abril de 2019, no uso da competência delegada pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 11 de abril de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República, procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior – Licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

5 - Local de trabalho: na área do Município de Santa Cruz da Graciosa.

6 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competência: - Exercer, com autonomia e responsabilidade, as funções de complexidade de grau 3; - Elaborar e acompanhar os dossiers financeiros dos processos de candidaturas a fundos comunitários e outros; - análise e acompanhamento das oportunidades de candidatura existentes em cada momento; - elaboração de resumos síntese do número de avisos abertos em cada momento e possibilidades de candidatura aos mesmos por parte do Município; - apoio na implementação do Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP); - apoio na execução da contabilidade de custos, com análise e distribuição dos custos pelos diversos centros de custo existente e elaboração de propostas de criação de novos centros de custos; - Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; - exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; - Assumir a responsabilidade pela regulamentação técnica nas áreas contabilística e fiscal; - Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização de despesa; - Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais e suas modificações, bem como os documentos de prestação de conta; - Garantir a prestação de informação contabilística às entidades externas; - Apoiar os Serviços Municipais, no âmbito das suas atribuições e competências. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional...

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