Aviso n.º 15986/2023

Data de publicação24 Agosto 2023
Data22 Junho 2023
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Velha de Ródão
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 484
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RÓDÃO
Aviso n.º 15986/2023
Sumário: Altera o Regulamento das Piscinas Municipais de Vila Velha de Ródão e de Fratel.
Projeto de Alteração do Regulamento das Piscinas Municipais
de Vila Velha de Ródão e de Fratel
Dr. Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Vila Velha de Ródão:
Torna público que, na sequência da deliberação camarária de 22 de junho de 2023 e em cumpri-
mento do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que se encontra em fase de consulta pública,
pelo período de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
o Projeto de Alteração do Regulamento das Piscinas Municipais de Vila Velha de Ródão e de Fratel.
Durante o referido período poderão os interessados consultar o referido Projeto de Regu-
lamento, na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e
ou na página da Internet (www.cm-vvrodao.pt), e sobre ele formular, por escrito, observações ou
sugestões, que deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão
através dos meios disponíveis: correio (Rua de Santana 6030 -230 Vila Velha de Ródão), correio
eletrónico (geral@cm-vvrodao.pt) ou outro.
19 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.
Alteração do Regulamento das Piscinas Municipais de Vila Velha de Ródão e de Fratel
Nota justificativa
A atividade desportiva, nas suas variadas formas de organização, engloba um conjunto de
ofertas de serviços que devem ser estabelecidas e propiciadas a todos os grupos etários e sociais
da população. Nesta ótica, o acesso à prática desportiva contribui para a melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos (cf. Pires, 2002). Além disso, sabendo da importância da atividade física como um
vetor de promoção da saúde, mobilização, lazer e do bem -estar das populações, será da responsa-
bilidade das entidades (Administração Central e Local) assegurarem todo o processo que a Lei de
Bases da Atividade Física e Desporto lhes consagra (Pires, 2002). Por seu lado, as autarquias, como
filamento terminal do aparelho de Estado, constituem a instância que melhor se encontra colocada
para garantir esse direito já que são, de todas as estruturas do poder, aquelas que mantêm um grau
de maior proximidade com as populações (Constantino, 1992). Neste sentido, a Câmara Municipal
de Vila Velha de Ródão tem uma enorme importância no sistema desportivo local e no progresso
da cultura física à escala nacional, uma vez que abrange diretamente as necessidades, as aspira-
ções e as expectativas dos munícipes. Posto isto, tendo em conta que o interesse pelas atividades
aquáticas tem vindo a aumentar durante os últimos anos por parte da população do concelho de Vila
Velha de Ródão, o presente documento tem como objetivo principal apresentar o Regulamento que
rege o funcionamento da Piscina Municipal de Vila Velha de Ródão e da Piscina Municipal de Fratel.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de admissão, cedência,
utilização e funcionamento da Piscina Municipal de Vila Velha de Ródão e da Piscina Municipal de
Fratel, adiante designadas por Piscinas Municipais.

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