Aviso n.º 15979/2023
Data de publicação | 24 Agosto 2023 |
Data | 07 Julho 2023 |
Número da edição | 164 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova de Famalicão |
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 471
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Aviso n.º 15979/2023
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento da Estação Rodoviária de Famalicão.
Aprova a Alteração ao Regulamento da Estação Rodoviária de Famalicão
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Vila Nova de
Famalicão, na sua reunião extraordinária realizada em 7 de julho de 2023, deliberou aprovar a
Alteração ao Regulamento da Estação Rodoviária de Famalicão, nomeadamente, alterar a epígrafe
do Capítulo VI, do Título I, do Livro II, bem como os artigos 56.º, 58.º, 59.º, 60.º, 62.º, 63.º, 65.º,
67.º, 68.º e 70.º e revogar os artigos 57.º e 61.º, após deliberação da Câmara Municipal de 1 de
junho de 2023 e decorrido o prazo de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, para apresentação de propostas de correção, alteração ou inovação.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica a citada alteração que entrará em
vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.
25 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Alteração ao Regulamento da Estação Rodoviária de Famalicão
A epígrafe do Capítulo VI, do Título I, do Livro II, os artigos 56.º, 58.º, 59.º, 60.º, 62.º, 63.º,
65.º, 67.º, 68.º e 70.º são alterados e os artigos 57.º e 61.º são revogados, todos do Regulamento
da Estação Rodoviária de Famalicão, passando a ter a seguinte redação:
«LIVRO II
[...]
TÍTULO I
[...]
CAPÍTULO VI
Salas de Estudo
Artigo 56.º
[...]
1 — O presente Capítulo regulamenta a organização, o funcionamento das Salas de Estudo,
bem como os direitos e deveres dos utilizadores.
2 — O registo para utilização das Salas de Estudo implica a compreensão e aceitação das
referidas normas por parte dos utilizadores.
Artigo 57.º
(Revogado.)
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