Aviso n.º 15889/2020

Data de publicação08 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vilar Formoso

Aviso n.º 15889/2020

Sumário: Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei de Trabalho em Funções Públicas e no uso da competência que confere a alínea e) do artigo 19.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro torno publico que a Junta de Freguesia, na sua reunião de 11 de maio de 2020, deliberou abrir um procedimento concursal comum destinado, ao recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Vilar Formoso para o ano de 2020;

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Vilar Formoso;

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por "LTFP"), correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: Levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; Escolher, seccionar e se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs e os blocos de material; percuti-los, a fim de melhor os inserir no aglomerante e corrigir o respetivo alinhamento; Verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e coberturas da talha; proceder à instalação de sanitários e respetivos escoamentos através de manilhas de grés; assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha; Por vezes, montar elementos de pré-esforçados; Montar bancas, sanitários, coberturas e telhas; Executar operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos; Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; preparar superfície a recobrir e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; Limpar ou lavar a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeção geral; selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos; Ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda; aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar; betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado; emaçar as superfícies com betumadeiras; Lixar, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas; Proceder à manutenção e limpeza de jardins e cemitério da Freguesia; Proceder a vigilância, conservação e limpeza de vias municipais; Executar pequenas reparações e desimpedir os acessos; limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação; Executar trabalhos de saneamento e de outras infraestruturas. Instruir ao supervisor o trabalho de outros assistentes operacionais com funções auxiliares que lhe estejam afetas; Aplicar as normas de segurança e higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional.

4 - Nível Habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, nos seguintes termos: nascidos até de 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Sob pena de exclusão, o candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação da candidatura dos requisitos referidos nos números anteriores.

6 - Posição remuneratória: de acordo com as disposições legais contidas na Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com as respetivas alterações, a posição remuneratória de referência corresponde à 4.ª posição da carreira e categoria de Assistentes Operacionais, equivalente a 645,07(euro);

7 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o desempenho das funções que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

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