Aviso n.º 15799/2018

Data de publicação02 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tomar

Aviso n.º 15799/2018

Torna-se público que, por deliberação do Executivo Municipal tomada em reunião realizada a 20 de agosto de 2018, foi aprovada a proposta de alteração ao Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais, em anexo, a qual se encontra em apreciação pública, nos temos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

16 de outubro de 2018. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.

Alteração ao Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais

Preâmbulo

No uso da competência prevista no artigo 241.º da constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Tomar aprovou, na sua reunião realizada a 20 de agosto de 2018, a alteração ao Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais, que após submissão a inquérito público, nos termos do artigo 118.º do código do procedimento administrativo, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, será novamente votado em reunião de câmara, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submetido à assembleia municipal, para aprovação.

Artigo 1

Alteração ao Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais

Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, Anexo I e Anexo II do Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Prazo

A cedência dos talhões é sempre precária pelo período de 1 ano, renovável automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que paga a taxa devida e não existam situações que obriguem a Câmara a recorrer à rescisão do acordo conforme previsto no artigo 11 do presente normativo.

Artigo 5.º

Taxas e isenções

1 - A cedência individual de cada talhão está sujeita ao pagamento de uma taxa anual que se fixa em 50,00 euros, podendo ser atualizada, anualmente, por deliberação do executivo municipal, tendo em conta os custos fixos da gestão do espaço nomeadamente, com o fornecimento de água e manutenção das partes comuns das Hortas.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 6.º

Qualificação dos candidatos e processo de candidatura

1 - [...]

2 - (...)

3 - A abertura do procedimento de seleção e atribuição dos talhões tem início na segunda semana do mês seguinte à apresentação da candidatura.

4 - [...]

5 - Findo o processo de seleção e atribuição dos talhões, os resultados da atribuição dos lugares serão dados a conhecer mensalmente em reunião de câmara e publicitados no sítio do município em www.cm-tomar.pt.

Artigo 8.º

Procedimento de atribuição de talhão.

1 - Disponibilizados os resultados, os selecionados serão notificados individualmente via email ou para as moradas indicadas nos processos de candidatura.

2 - [...]

3 - A...

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