Aviso n.º 15761/2019

Data de publicação04 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 15761/2019

Sumário: Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Saúde de Vila Franca de Xira.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto do Regulamento do Conselho Municipal de Saúde de Vila Franca de Xira, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2019/09/11, conforme consta do edital n.º 588/2019, datado de 2019/09/11.

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Saúde de Vila Franca de Xira

Preâmbulo

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define «saúde» como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de doença, pelo que a promoção de saúde, segundo ainda a OMS, deve «envolver a população como um todo, no contexto do seu dia a dia, não se centrando em grupos de risco de doenças específicas». A saúde é assim encarada, desde há algumas décadas, como um valor da comunidade e não só da pessoa.

É da responsabilidade dos municípios a elaboração do Perfil Municipal de Saúde e do Plano Municipal de Saúde, instrumentos decorrentes da Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis, que tem como objetivo a promoção da saúde e da qualidade de vida dos munícipes, segundo uma metodologia estratégica de intervenção baseada nos princípios do Projeto Cidades Saudáveis da OMS. A Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis, da qual o município de Vila Franca de Xira faz parte, foi constituída em 1996, contando atualmente com 57 municípios aderentes. A partir de 2001, a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis passou a integrar a Rede Europeia de Cidades Saudáveis.

A cidade saudável é um eixo estratégico comum, com um enfoque na ação política intersetorial, numa perspetiva de construção e condução de políticas saudáveis, adotando a dupla perspetiva de «Políticas de Saúde Pública» e de «Saúde em Todas as Políticas».

No século XXI, a urbanização crescente e acelerada, bem como o aumento das mobilidades entre regiões, países, entre áreas rurais e urbanas, o envelhecimento da população e as crises financeiras e económicas, são fenómenos globais que afetam a vida das populações ao nível local, colocando importantes desafios à governação dos territórios e à redução das desigualdades em saúde.

O planeamento estratégico, com vista à redução das iniquidades em saúde, pressupõe diferentes níveis de implementação, sendo a intervenção local a que melhor se adequa às exigências do século XXI. Ou seja, os municípios têm capacidade para desempenhar um papel de catalisador, atuando nos determinantes sociais e ambientais, não só através da ação enquadrada pelas suas competências e atribuições nas áreas da ação social, habitação, ambiente, ordenamento do território, mas sobretudo pela capacidade de desenvolver ações multinível, articuladas com outros setores, agentes e parceiros, sendo imperativo o reforço das competências na área da saúde, a transdisciplinaridade e o envolvimento da comunidade durante os processos de planeamento estratégico nos vários níveis de decisão que influenciam a saúde das populações.

A Estratégia Europeia Saúde 2020 veio reforçar este entendimento, salientando a obtenção de ganhos em saúde através de intervenções dirigidas aos fatores que influenciam a saúde (sociais, económicos e ambientais). Neste contexto, a governança, multinível e intersetorial, juntamente com o envolvimento ativo da população e de todos os agentes, públicos e privados, assume-se como estratégia fundamental para alcançar todo o potencial que a implementação de «políticas públicas saudáveis» requer.

O recentemente publicado Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. No âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais, é criado, em cada município, o Conselho Municipal de Saúde, com a composição e competências estabelecidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019.

O Conselho Municipal de Saúde irá dotar o município de Vila Franca de Xira de uma estrutura consultiva, de envolvimento, cooperação, participação cívica e democrática, que promove o desenvolvimento de uma abordagem integrada na definição de uma estratégia e de uma política municipal de saúde. Ao abrigo do poder regulamentar próprio que o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa confere ao município e do disposto no artigo 9.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, em conjugação com o disposto no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deverão ser elaboradas as regras de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, a aprovar pela assembleia...

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