Aviso n.º 15743/2021

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 15743/2021

Sumário: Primeiras alterações ao Regulamento da Plataforma do Jogo/SintraAmbiQuiz.

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 5.ª Sessão Extraordinária, de 20 de julho de 2021, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas as Primeiras Alterações Regulamento da Plataforma do Jogo/SintraAmbiQuiz, com o Parecer da Comissão Especializada de Planeamento, Gestão do Território e Ambiente da Assembleia Municipal de Sintra.

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital n.º 474/2021 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

As Primeiras Alterações ao Regulamento entram em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

23 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Primeiras Alterações ao Regulamento da Plataforma do Jogo

SintraAmbiQuiz

Preâmbulo

A Assembleia Municipal de Sintra, na sua 5.ª Sessão Extraordinária realizada em 2 de julho de 2019, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), sob proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião de 16 de maio de 2019, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento da Plataforma do Jogo/SintraAmbiQuiz.

O recurso às tecnologias de informação e comunicação e aos jogos configura-se como uma forma de difusão fácil e acessível dos valores ambientais junto de quem se encontra permanentemente ligada ao Mundo, através de dispositivos tecnológicos.

O clima saudavelmente competitivo de um jogo com perguntas sobre o Município de Sintra e o Ambiente permite, de forma pedagógica, interiorizar valores e determinar pequenos comportamentos com relevância ambiental.

Cada vez mais, não obstante uma visão Global dos problemas ambientais e dos caminhos para a sua resolução, existe a necessidade de agir localmente.

Foi com este intuito que se configurou a criação do Regulamento da Plataforma do Jogo SintraAmbiQuiz, que na sua configuraçao matricial se continua a revestir de toda a atualidade.

Sendo que os prémios do Jogo SintraAmbiQuiz foram e são instituídos "in memoriam" da Vereadora da Câmara Municipal de Sintra Eng.ª Paula Sofia Barreirão Neves, a qual desempenhou funções entre 2013 e 2017, com competências delegadas no âmbito do Ambiente e que partiu precocemente em 8 de dezembro de 2017.

O regulamento foi objeto de publicação através do Aviso n.º 13427/2019, no Diário da República n.º 162, 2.ª série de 26 de agosto de 2019, entrou em vigor a de acordo com o respetivo artigo 24.º, no dia 2 de setembro de 2019.

A implementação do Regulamento e o seu impacto junto das gerações mais novas revestiu-se, ao longo do ano letivo 2019/2020, de um considerável sucesso, havendo no presente contexto, em que o recurso às tecnologias de informação e comunicação se impõe de forma inelutável, a possibilidade de alargar o âmbito da plataforma e de ajustar, na medida da experiência entretanto adquirida pelo serviço municipal gestor do mesmo, o teor das normas regulamentares.

Destaque-se, pela respetiva relevância, que as alterações em presença passam, designadamente, pela inclusão do ensino secundário e das Universidades Séniores no âmbito Regulamentar, bem como pela revisão dos montantes dos prémios.

Ao abrigo da competência delegada constante do n.º 1 do ponto XXI da deliberação da Câmara Municipal de Sintra tomada em 30 de outubro de 2017 sobre a Proposta n.º 824-P/2017, de 25 de outubro de 2017, o Presidente da Câmara decidiu em 15 de dezembro de 2020 o início do procedimento de primeiras alterações ao Regulamento em presença.

A publicitação do processo de constituição de interessados prevista no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), para a apresentação de eventuais contributos no prazo de 30 dias foi efetivada através da publicitação de Aviso, em 16 de dezembro de 2020, na página da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt.

Tendo o período supra mencionado decorrido até 16 de janeiro de 2021, não se constituíram quaisquer interessados até 27 de janeiro de 2021, como foi comprovado pelo Gabinete de Apoio ao Munícipe, através de comunicação da mesma data.

A elaboração das Primeiras Alterações ao Regulamento decorreu através da Divisão de Assuntos Jurídicos em estrita colaboração da Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Energia.

Inexistindo interessados constituídos o Projeto de Primeiras Alterações ao Regulamento não foi objeto de audiência dos interessados ao abrigo do artigo 100.º do CPA.

O Projeto atrás referido foi sujeito a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do mesmo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA, através do Aviso n.º 4701/2021, publicado no Diário da República n.º 51, 2.ª série de 15 de março de 2021, do Edital n.º 126/2021, afixado nos locais do estilo, sem prejuízo da demais publicitação legal e no sítio da Internet do Município de Sintra em www.cm-sintra.pt.

O período de consulta pública terminou em 15 de abril de 2021.

Não foram recebidos quaisquer contributos.

Assim, a Assembleia Municipal de Sintra, na sua 5.ª Sessão Extraordinária realizada em 20 de julho de 2021, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do CPA, sob proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião 11 de maio de 2021, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova as Primeiras Alterações Regulamento da Plataforma do Jogo/SintraAmbiQuiz, com o Parecer da Comissão Especializada de Planeamento, Gestão do Território e Ambiente da Assembleia Municipal de Sintra.

Foram objeto de alteração e aditamentos o Preâmbulo, bem como os seguintes artigos:

N.º 2, do Artigo 3.º;

N.os 1 e 4 a 9 do Artigo 5.º;

N.º 1 do Artigo 7.º;

N.os 2 e 3 do Artigo 8.º;

Artigo 9.º;

N.os 1, 2, 4 e 5 do Artigo 11.º;

N.º 2 do Artigo 12.º;

Alínea c) do n.º 1 do Artigo 13.º;

N.º 2 do Artigo 14.º;

Artigo 14.º-A;

N.os 1 e 2 do Artigo 17.º;

Artigo 19.º;

Artigo 22.º;

Artigo 22.º-A;

Artigo 23.º

Foram objeto de revogação os seguintes artigos:

As alterações e aditamentos, encontram-se integradas no Regulamento o qual se republica como texto consolidado, a publicitar nos termos legais e a entrar em vigor no prazo de 5 dias após a publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República.

Em conformidade:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Habilitação legal

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo...

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