Aviso n.º 15689/2017
Data de publicação | 29 Dezembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Serpa |
Aviso n.º 15689/2017
Alteração do Plano Diretor Municipal de Serpa
por adaptação aos Programas Especiais
Torna-se público, nos termos artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que na reunião da Câmara Municipal de Serpa realizada no dia 3 de maio de 2017 foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Serpa por adaptação aos Programas Especiais com incidência espacial neste Município: Plano de Ordenamento do Parque Natural do Vale do Guadiana, Plano de Ordenamento da Albufeira do Enxoé e Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrogão.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Serpa, na Secção de Urbanismo (www.cm-serpa.pt) e no edifício da Câmara Municipal de Serpa, sito na Praça da República.
21 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.
Regulamento do PDM de Serpa (extrato)
As alterações introduzidas consubstanciam-se no seguinte:
1 - Os artigos 10.º e 19.º, do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Serpa, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - Os usos referidos nos números anteriores constituem no seu conjunto os usos correntes do solo em cada categoria ou subcategoria de espaços, considerando-se alterações do uso do solo as ações que alterem a qualificação do solo e/ou dentro da mesma qualificação, alterações culturais que impliquem padrões de cobertura ou técnicas diferentes;
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
Artigo 19.º
Áreas Integradas em Programas Especiais
de Ordenamento do Território
1 - As áreas abrangidas por programas especiais de ordenamento do território, designadamente Parque Natural do Vale do Guadiana, Albufeiras de Alqueva e Pedrógão e Albufeira do Enxoé com as repetitivas faixas de proteção estão identificadas na planta de ordenamento (integrando os espaços naturais, os espaços agrossilvopastoris, os espaços agrícolas de regadio, outros espaços agrícolas e os espaços de ocupação turística) e na planta de condicionantes;
2 - Na área do concelho que integra o Parque Natural do Vale do Guadiana são interditas as seguintes atividades, sem prejuízo das especificações identificadas nos números seguintes sobre as atividades sujeitas a autorização do ICNF, de acordo com o disposto no regulamento específico no programa especial do Parque Natural do Vale do Guadiana:
a) A prática de atividades desportivas e recreativas e desportivas motorizadas fora de estradas, caminhos municipais, arrifes ou aceiros, quando suscetíveis de provocarem poluição ou ruído ou de deteriorarem os valores naturais da área, nomeadamente passeios e raids organizados de veículos todo-o-terreno;
b) Introdução de novos povoamentos de eucaliptos explorados em revoluções curtas;
3 - Nas áreas do concelho que integram o Parque Natural do Vale do...
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