Aviso n.º 15620/2016

Data de publicação14 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real

Aviso n.º 15620/2016

Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que, promovida que foi a consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do Projeto do Regulamento da Loja Social de Vila Real através da sua publicação no site institucional do Município de Vila Real conforme edital n.º 51/2016 de 22 de junho de 2016 e na 2.ª série do Diário da República conforme edital n.º 587/2016 de 18 de julho de 2016, pelo período de 30 dias úteis, foi o referido regulamento aprovado definitivamente por deliberação do Executivo Municipal de 14 de novembro de 2016 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 25 de novembro de 2016.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A.,publica-se em anexo a versão final do Regulamento da Loja Social de Vila Real, o qual entrará em vigor no 1.º dia útil após a presente publicação, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.

5 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Regulamento da Loja Social de Vila Real

Preâmbulo

A pobreza e a exclusão social têm fortes efeitos no desenvolvimento da comunidade local conduzindo, inevitavelmente, ao empobrecimento de toda a sociedade. A luta contra a pobreza e a exclusão social deve, pois, figurar entre os principais objetivos de um Município que se afirma como integrador e gerador de mais igualdade e justiça social.

Dada a emergência de novos casos de exclusão social e a existência de desigualdades sociais torna-se premente o alargamento da política social a novas respostas e medidas de intervenção, de forma ativa e eficaz. É nesta realidade que se insere a Loja Social de Vila Real, enquanto estrutura agregadora, num conjunto de parceiros sociais que pretendem, através de políticas sociais ativas, contribuir para a erradicação/diminuição da pobreza e exclusão social.

A Loja Social pretende suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas atribuindo, de forma totalmente gratuita, bens alimentares, calçado e vestuário e mobiliário entre outros bens.

A Loja Social potencia o envolvimento da comunidade na recolha de bens, dinamiza o voluntariado e incrementa a responsabilidade social. Desta forma Vila Real afirma-se como um concelho cada vez mais solidário, com práticas sociais que funcionam em rede, com o objetivo de produzir resultados sociais cada vez mais justos obedecendo ao princípio da justiça social.

Numa ponderação de custos e benefícios das medidas aqui projetadas, as presentes normas regulamentares traduzem-se claramente na obtenção do benefício de maior transparência no procedimento de acesso, utilização e funcionamento da Loja Social, permitindo que todos os interessados conheçam e apliquem as regras pelas quais este projeto se rege.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, foi publicitado no site institucional do Município o início do procedimento de elaboração e aprovação do Regulamento da Loja Social de Vila Real, através do Aviso n.º 26/2016 de 25 de maio.

Em reunião realizada em 20 de junho de 2016, a Câmara Municipal deliberou submeter a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do C.P.A. o projeto de regulamento elaborado pelos Serviços.

O referido projeto de regulamento foi publicado para consulta pelo período de 30 dias úteis, na página da internet do Município de Vila Real através do Edital n.º 51/2016 de 22 de junho de 2016 e na 2.ª série do Diário da República de 18 de julho de 2016, através do Edital n.º 587/2016, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões ou contributos.

Artigo 1.º

Lei...

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