Aviso n.º 15610/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
Número da edição161
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 373
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 15610/2023
Sumário: Submete a consulta pública o projeto do Regulamento do Concurso «Montras de Natal».
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta
dias, o projeto do Regulamento do Concurso “Montras de Natal”, aprovado pela Câmara Municipal
na sua reunião ordinária e pública de 2023/07/26, conforme consta do edital n.º 678/2023, datado
de 2023/07/28.
Projeto de Regulamento Municipal do Concurso «Montras de Natal»
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira promove, anualmente, o Concurso “Montras de
Natal” tendo em vista manter viva e valorizar uma tradição do concelho. Este concurso visa fomentar
o contacto entre os comerciantes locais, os residentes e a autarquia, durante a quadra natalícia,
com o objetivo de dinamizar o comércio através da promoção das manifestações artísticas e do
estímulo do espírito criativo dos comerciantes.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O Concurso “Montras de Natal” é promovido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
2 — O presente Regulamento dispõe sobre as regras de funcionamento do Concurso “Montras
de Natal”.
3 — Através do presente concurso pretende -se promover e perpetuar a tradição de decorar
as montras do comércio local com símbolos alusivos às festividades Natalícias.
Artigo 2.º
Divulgação do concurso
1 — A promoção do Concurso “Montras de Natal” inclui a divulgação no site da câmara munici-
pal, nas redes sociais, nos órgãos de comunicação social e em suportes informativos no Concelho.
2 — Serão divulgadas fotos de todas as montras a concurso, no site e redes sociais da câmara
municipal, imediatamente a seguir ao momento de avaliação.
Artigo 3.º
Concorrentes
Ao presente concurso podem concorrer, mediante inscrição, todos os comerciantes do Concelho
de Vila Franca de Xira, em nome individual ou coletivo, abertos ao público há mais de 6 meses, com
atividade em funcionamento e com montras para o exterior visíveis ao público.
Artigo 4.º
Inscrição
1 — Cada concorrente tem de preencher uma ficha de inscrição, constante no Anexo I do
presente Regulamento, que deve ser remetida para o e -mail montrasdenatal@cm-vfxira.pt ou
preenchida diretamente na página da câmara municipal na Internet.

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