Aviso n.º 15590/2020

Data de publicação06 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Aviso n.º 15590/2020

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Vila de Rei.

A Câmara Municipal de Vila de Rei apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019 de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/95, de 02 de novembro, alterada pela Portaria n.º 733/2011, de 30 de setembro, pela Declaração de Retificação n.º 620/2013, de 23 de maio, pelo Aviso n.º 10072/2013, de 08 de agosto, e pelo Aviso n.º 12243/2016, de 07 de outubro.

A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito de um pedido de regularização extraordinária de uma atividade económica, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obteve deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE.

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória prevista no n.º 9 do artigo 11.º do RERAE, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.

Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do disposto no artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN de Vila de Rei, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:

1 - É aprovada a 4.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila de Rei, com as áreas a excluir identificadas como E23 e E24 na Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a Carta da REN do município de Vila de Rei, republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem...

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