Aviso n.º 15566/2017

Data de publicação27 Dezembro 2017
SeçãoParte J3 - Administração Pública - Relações Coletivas de Trabalho
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Aviso n.º 15566/2017

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 13/2015 - Alteração

Revisão do Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município de Machico e a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP), publicado no Diário da República, 2.ª série, parte J3, n.º 50, de 12 de Março de 2015.

Considerando:

1) O Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) entre o Município de Machico, a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 13/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte J3, n.º 50, de 12 de Março de 2015;

2) Que, não obstante o texto publicação, torna-se agora necessário proceder à revisão de algumas matérias e cláusulas nomeadamente relativas ao âmbito de aplicação, aos bombeiros sapadores, às férias e à recompensa de desempenho, bem como a dispensas.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e do n.º 3 do artigo 364.º, ambos da da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas publicada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), entre:

Pela entidade empregadora pública:

Ricardo Miguel Nunes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Machico

Pelas associações sindicais:

Ricardo Jorge Teixeira de Freitas, na qualidade de mandatário e Vice-Secretário-Geral da FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos;

Sérgio Rui Martins Carvalho, na qualidade de mandatário e de Presidente do SNBP - Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais;

Fernando Gabriel Dias Curto, na qualidade de mandatário e Vice-Presidente do SNBP - Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais.

É acordado introduzir as alterações que seguem ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 13/2015, e que constituem a 1.ª Revisão parcial do acordo no seguintes termos:

As partes acordam no seguinte:

I - O n.º 1 e n.º 3 da Cláusula 1.ª - "âmbito de aplicação", passa a ter a seguinte redação:

Cláusula 1.ª

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, abreviada mente designado por Acordo, aplica-se aos trabalhadores filiados nos sindicatos afetos à Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) e ao Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais (SNBP), vinculados em regime de contrato de trabalho em funções públicas que exercem funções no Município do Machico, doravante também designado por Município ou Empregador Público.

2 - [...]

3 -...

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