Aviso n.º 15559/2021

Data de publicação19 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Arganil

Aviso n.º 15559/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, a tempo parcial, na categoria de assistente operacional.

Nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e da Portaria n.º 12A/2021 de 11 de janeiro, o Agrupamento de Escolas de Arganil torna público que se encontra aberto o procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do disposto no artigo 33.º da LGTFP. Mais informa que o Agrupamento de Escolas de Arganil, através do correio eletrónico, teve a informação da Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado pelo Agrupamento.

1 - Número de contratos: 2 (dois) a 3,5 horas diárias;

2 - Local de trabalho: Nas Escolas do Agrupamento de Arganil;

3 - Caracterização do posto de trabalho - funções de limpeza.

3.1 - Atribuições - providenciar a limpeza, arrumação, conservação das instalações, vigilância, suporte às atividades escolares e tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG);

5 - Duração do contrato: 17 de setembro até 30 de junho de 2022.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos nos artigos n.º 2, 3, 4 e 6 do art. 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 12A/2021 de 11 de janeiro, nomeadamente:

b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados.

h) É possível substituir as habilitações exigidas por experiência profissional, ao abrigo do n.º.2 do art. 51.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Prazo e procedimento de formalização de candidaturas:

a) As candidaturas serão apresentadas no prazo de...

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