Aviso n.º 15508/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 645
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Aviso n.º 15508/2022
Sumário: Regulamento do NOMA_AZORES Festival Internacional de Cinema do Município de
Ponta Delgada.
Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta
Delgada, torna público que, por deliberação tomada na Terceira Sessão Ordinária da Assembleia
Municipal de Ponta Delgada, do passado dia 30 de junho de 2022, foi aprovado, por unanimidade, o
Regulamento NOMA_AZORES — Festival Internacional de Cinema do Município de Ponta Delgada.
19 de julho de 2022. — O Presidente, Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral.
Nota justificativa
Exposição de Motivos
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, no âmbito das atribuições culturais que lhe são
legalmente conferidas, organiza o Festival Internacional de Cinema — NOMA_AZORES, em
parceria com agentes de produção cultural do Município de Ponta Delgada. Na fundação do
Festival esteve presente a vontade de promoção e defesa da criação artística contemporânea,
bem como a valorização do património humano colocado diariamente à prova. Através da Arte
do Cinema pretendeu -se criar e ampliar um espaço de sensibilização, conhecimento e ação para
a promoção da criação audiovisual contemporânea, privilegiando temas atuais, nomeadamente,
as alterações climáticas, as migrações, as discriminações, os direitos sexuais e reprodutivos,
etc. O objetivo fundacional é o de fazer deste Festival um grande evento de cinema na Região
Autónoma dos Açores, permitindo a manutenção de hábitos de consumo cultural no concelho
de Ponta Delgada, assim como dar espaço para que projetos artísticos possam mostrar o seu
trabalho a novos públicos.
Análise custo/benefício
A ponderação dos custos e benefícios da realização anual do NOMA_AZORES não onera sig-
nificativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que
se enquadra numa lógica de rigor, equidade e simplificação de procedimentos de seleção, em estrito
cumprimento do princípio da transparência e da imparcialidade, concretizado através do estabeleci-
mento de uma relação de proximidade entre o Município, o júri a designar e os projetos concorrentes.
Enquadramento administrativo
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião de 23 de março de 2022, deliberou
publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente Regulamento, nos
termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Para o efeito, foi elaborada
publicação na página oficial da Câmara Municipal, na internet, para recolha de contributos,
pelo período de 10 dias. Findo esse período, não foi registada a constituição de quaisquer
interessados. Consequentemente, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, foram dispensadas quer a audiência de interessados, quer a
consulta pública do projeto de regulamento.
Enquadramento legal
Deste modo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de

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