Aviso n.º 15503/2016

Data de publicação12 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lisboa

Aviso n.º 15503/2016

Aprovação da alteração aos limites da área de reabilitação urbana de Santa Clara

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho n.º 3/DMU/2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1169, de 14 de julho de 2016, torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º

do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, através da Deliberação n.º 374/AML/2016, na sua reunião de 15 de novembro de 2016, sob a Proposta n.º 440/CM/2016, aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa, na reunião de 27 de julho de 2016, aprovar a Alteração aos Limites da Área de Reabilitação Urbana de Santa Clara, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta com a Nova Delimitação e o Quadro dos Benefícios Fiscais, que se publicam em anexo.

Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os referidos elementos, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, no sítio do Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano - AUGI (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/augi).

24 de novembro de 2016. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

Memória Descritiva

I - Enquadramento

A Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Lisboa (ARU), com enquadramento no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro) e fundamentação na Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa - 2011/2024 (ERU), foi aprovada pela Assembleia Municipal de Lisboa através da Deliberação n.º 61/AML/2014, na sua reunião de 18 de março de 2014, e alterada nos seus limites, através da Deliberação n.º 190/AML/2015, na sua reunião de 7 de julho de 2015.

No decorrer da elaboração do Diagnóstico Participado, parte integrante do Relatório de Caracterização constatou-se que a área respeitante aos Programas Especiais de Realojamento, bem como a área limite da freguesia a Sul, deveriam fazer parte integrante de toda a intervenção, pelo que considerou-se premente, em momento anterior à execução da correspondente operação, alterar a atual delimitação da ARU, ampliando a sua área de atuação.

Assim, analisada a ARU em vigor, identificaram-se as situações que justificam uma proposta de alteração, enquadrada no âmbito do disposto no n.º 6 do Artigo 13.º do RJRU na sua...

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