Aviso n.º 15474/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Data15 Junho 2022
Gazette Issue151
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Évora
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 589
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÉVORA
Aviso n.º 15474/2022
Sumário: Primeira alteração ao Código de Conduta do Município de Évora.
Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber
publicamente que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do
artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por delibe-
ração tomada pela Câmara Municipal Ordinária realizada a 15 de junho de 2022, foi aprovada a
Alteração do Código de Conduta do Município de Évora.
O referido Código entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diá-
rio da República e o seu conteúdo encontra -se disponível na página da Internet em www.cm-evora.pt.
27 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues
Pinto de Sá.
Primeira alteração ao Código de Conduta do Município de Évora
Preâmbulo
Na sequência da publicação do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021 de 09 de dezembro que estabelece
o regime geral de prevenção da corrupção é instituída a obrigação do Código de Conduta estabelecer
um conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em
matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às
infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes. O normativo supracitado
estabelece a obrigação de identificar, pelo menos, as sanções disciplinares que, nos termos da lei,
podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras nele contidas e as sanções criminais
associadas a atos de corrupção e infrações conexas.
Artigo 1.º
Objeto
O presente aviso procede à alteração ao Código de Conduta do Município de Évora, aprovado
por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 15 de junho de 2022.
Artigo 2.º
Alteração ao Código de Conduta do Município de Évora
Os artigos 2.º, 18.º, 19.º, 33.º, 35.º e 36.º do Código de Conduta do Município de Évora, pas-
sam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Com a elaboração deste documento, o Município de Évora procura atingir os seguintes
objetivos:
a) Definir expressamente padrões de conduta claros e rigorosos, prevenindo qualquer suspeição
de conduta indevida, contribuindo para a transparência na formação e tomada de decisão;
b) Identificar os valores, princípios éticos e de responsabilidade social que devem reger a
atuação de todos os trabalhadores do Município de Évora;
c) Estabelecer relações de confiança entre as partes interessadas do Município;

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