Aviso n.º 15420/2018

Data de publicação24 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo

Aviso n.º 15420/2018

Discussão Pública do Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes de Terreno para Construção de Habitação

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para efeitos dos artigos 100.º e 101.º do anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo datada de 12 setembro de 2018, se submete a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes de Terreno para Construção de Habitação. O referido projeto de Regulamento encontra -se disponível, para consulta, nos dias úteis, no Balcão Municipal da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, sito na Rua Brito Camacho, n.º 13, em Viana do Alentejo e na Delegação da Câmara, sita em Rua José Barahona Fragoso e Mira, n.º 8, em Alcáçovas, com o horário das 9 horas às 12 horas e trinta minutos e das 14 horas às 17 horas, bem como na página do Município (www.cm -vianadoalentejo.pt). As observações ou sugestões ao referido projeto, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, e dentro do prazo de consulta pública.

12 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Bernardino António Bengalinha Pinto.

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes de Terreno para Construção de Habitação

Nota Justificativa

Atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção da habitação, de acordo com o disposto nas alíneas i) e n) do n.º 2 artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Com vista à definição de critérios para que a venda de lotes de terreno destinados à habitação, propriedade do Município de Viana do Alentejo, se faça de forma justa e com regras objetivas e transparentes, de forma a facilitar às pessoas que residem no Município o acesso à habitação, elabora-se o presente Regulamento.

Visa igualmente a introdução no mercado de lotes oferecidos a preços moralizadores e o incentivo à fixação de jovens nas freguesias do concelho com o intuito de as revitalizar e desenvolver.

Assim no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas b) e g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 «, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 56.º da referida lei, é elaborado o presente projeto de regulamento municipal.

Nos termos e para os efeitos do estatuído nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de regulamento é submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis a contar da data da sua publicação no Diário da República.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o estatuído nas alíneas i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime de acesso e atribuição de lotes de terreno destinados a habitação propriedade do Município de Viana do Alentejo.

Artigo 3.º

Dos Lotes

1 - Os lotes de terreno destinam-se a habitação e localizam-se no Concelho de Viana do Alentejo.

2 - Os lotes são identificados por referência ao loteamento em que se integram, nos termos do qual se mencionam a data de aprovação do projeto do loteamento pela Câmara Municipal, bem como mediante a indicação do seu número, área e localização, de acordo com a planta aprovada e junta ao processo.

CAPÍTULO II

Atribuição dos Lotes

Artigo 4.º

Atribuição dos lotes

1 - A Câmara Municipal procederá à abertura do concurso para atribuição de lotes através da publicitação em edital.

2 - O prazo da receção das candidaturas é de 30 dias contados da data do edital referido no número anterior.

3 - A atribuição dos lotes é feita à proposta de montante mais elevado, recebida em carta fechada.

4 - Compete à Câmara Municipal, aquando da abertura do concurso, definir o preço base de cada lote.

5 - O montante que cada candidato oferecerá pelo lote não poderá ser inferior ao preço base definido para o mesmo nos termos do número anterior.

6 - Expirado o prazo do concurso, a Câmara Municipal notificará os candidatos sobre a data da reunião camarária na qual serão abertas as propostas.

7 - Na reunião referida no número anterior, a Câmara Municipal deliberará sobre a atribuição dos lotes observando o disposto no n.º 3.

8 - Se surgirem situações de empate, as mesmas serão resolvidas na reunião referida no n.º 6, mediante licitação verbal efetuada pelos candidatos nessa circunstância.

9 - Se algum dos candidatos na situação referida no n.º 8, não comparecer no ato da abertura das...

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