Aviso n.º 15410/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Aviso n.º 15410/2022
Sumário: Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de técnico
auxiliar de medicina legal na modalidade de avença.
Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de Técnico Auxiliar
de Medicina Legal, na modalidade de avença,
para o GMLF dos Açores Oriental da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Fun-
ções Públicas, nos artigos 19.º, 20.º e 29.º/4 da Lei n.º 45/2004, de 19/08; nos artigos 9.º e 11.º da
Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, e no artigo 6.º -A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos
Públicos, todos na redação atual, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de
25 de março de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção,
de prestação de serviços de Técnico Auxiliar de Medicina Legal, na modalidade de avença, para o
GMLF dos Açores Oriental, da Delegação do Centro do INMLCF, I. P..
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP);
na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e
supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,
a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
2 — O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através
do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 — Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utili-
zação de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 — A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publi-
cado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de
expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 — Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página ele-
trónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento
podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt
com a identificação do procedimento a que reportam — AQ.2/2022.
6 — Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 25 de março de 2022, foi
designado o seguinte júri, Presidente — Débora Henriques Lourenço, Assistente de Medicina Legal
do GMLF dos Açores Oriental, da Delegação do Centro do INMLCF. I. P.; 1.º Vogal efetivo — Dino
Almeida Simão, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF I. P., que
substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva — Célia Antónia Ferreira
Queirós, Técnica Superior da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; Gonçalo Nuno Lourenço Carnim,
Especialista Superior de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Centro
do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente — Jorge Miguel Ferreira da Silva, Técnico Ajudante Principal
de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.
7 — Funções: Todas as funções atribuídas no âmbito da respetiva atividade designadamente,
funções de auxiliar na realização de exames e perícias médico -legais; serviços de limpeza, desin-

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