Aviso n.º 15319/2017

Data de publicação19 Dezembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vagos

Aviso n.º 15319/2017

Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Vagos

Dr. Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal:

Torna Público que a Câmara Municipal, de acordo com o definido no artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, aprovou, na sessão ordinária realizada a 20 de abril de 2017, a proposta da Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Vagos ao Sistema Industrial Responsável.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, publica-se a declaração da Câmara Municipal e a alteração aos artigos 46.º, 51.º, 52.º e 54.º do regulamento do PDM.

De acordo com o definido no n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, esta aprovação foi transmitida previamente à Assembleia Municipal de Vagos e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

23 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Silvério Rodrigues Regalado.

Deliberação

Venho, por este meio, declarar que em sessão ordinária, realizada no dia 20 de abril de 2017, a Câmara Municipal de Vagos deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração por adaptação do PDM de Vagos ao Sistema Industrial Responsável.

21 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

Alterações ao Plano Diretor Municipal de Vagos

Artigo 46.º

Ocupações e utilizações

1 - ...

2 - Estas áreas destinam-se a ocupações e utilizações variadas que incluem habitação, com garagens e anexos, equipamentos coletivos, espaços verdes de utilização coletiva, públicos e privados, comércio, serviços, turismo e outras atividades compatíveis com o uso dominante, designadamente com o uso habitacional.

3 - São admitidos os estabelecimentos industriais previstos na parte 2-A e 2-B do anexo I do SIR.

4 - São ainda admitidos estabelecimentos industriais do tipo 3 com o máximo de 20 trabalhadores, desde que compatíveis com o uso dominante e que comprovadamente:

a) Não perturbem ou agravem as condições de trânsito e estacionamento e/ou provoquem movimentos de cargas e descargas que prejudiquem as condições de utilização da via pública;

b) Não configurem intervenção que contribua para a descaracterização ambiental, paisagística, morfológica e para a desqualificação estética da envolvente.

c) Não constituam um fator de risco para a integridade das pessoas e bens, incluindo o risco de incêndio, explosão ou de toxicidade;

d) Não deem lugar à produção de ruídos, fumos e resíduos que afetem as condições ambientais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT