Aviso n.º 15286/2019
Data de publicação | 01 Outubro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Borba |
Aviso n.º 15286/2019
Sumário: Consulta pública do Projeto de Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Borba.
António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba:
Torna público que, a Câmara Municipal de Borba, em reunião ordinária realizada a 04 de setembro de 2019 aprovou, por unanimidade, o Projeto de Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Borba e, para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o mesmo será objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, o projeto poderá ser consultado no sítio da Internet, em http:// www.cm-borba.pt e no Balcão Único Gabinete do Município de Borba, durante o horário de expediente, das 8.30 h às 16.30 h.
No decorrer do mesmo período, poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor do referido projeto de regulamento municipal, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.
6 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.
Projeto de Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Borba
Nota justificativa
As bibliotecas são, no contexto emergente da sociedade de informação e do conhecimento, importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.
As necessidades de informação e de conhecimento e a proliferação dos diferentes suportes documentais levam as bibliotecas de hoje a grandes desafios e a atualizações constantes.
Assim, o Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Borba que aqui se apresenta, pretende, por um lado, responder às atuais necessidades de funcionamento deste equipamento cultural.
Por outro lado, a criação da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central (RIBAC), que surgiu do Acordo de Cooperação, firmado em 25 de julho de 2017, entre a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e a Biblioteca Pública de Évora e que integra as Bibliotecas Municipais de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Viana do Alentejo, bem como o Município de Mora e a Biblioteca Pública de Évora e cujos objetivos são, designadamente, fomentar a cooperação e colaboração entre as Bibliotecas da RIBAC, permitindo a partilha de recursos e serviços entre estas bem como a prestação de serviços em rede a todos os utilizadores das Bibliotecas da RIBAC, fundamenta, igualmente, a elaboração deste Regulamento.
O presente projeto de regulamento será objeto de consulta pública após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Considerando que, ao abrigo das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a educação, o património, a cultura e a ciência são atribuições dos municípios, e no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Borba, em reunião de 04 de setembro de 2019, aprovou o presente Projeto de Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Borba.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento define as condições de funcionamento e utilização da Biblioteca Municipal de Borba, doravante referida como Biblioteca Municipal de Borba.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Utilizador» pessoas singulares ou coletivas, inscrita ou não, numa das Bibliotecas pertencentes à RIBAC;
b) «Utilizador individual» pessoa singular, inscrita ou não, numa das Bibliotecas pertencentes à RIBAC;
c) «Utilizador coletivo» todas as entidades em nome coletivo, como Associações, Jardins de Infância, Escolas ou outras inscrita ou não numa das Bibliotecas pertencentes à RIBAC;
d) «Consulta presencial» a utilização dos recursos da Biblioteca nas suas instalações.
Artigo 3.º
Objetivos gerais
Constituem objetivos gerais da Biblioteca Municipal de Borba:
a) Difundir e facilitar o acesso à documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios do conhecimento, satisfazendo as necessidades de todos os cidadãos, contribuindo para o aumento dos níveis de literacia;
b) Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa, proporcionando o livre acesso à cultura e à informação, promovendo as literacias da informação através do uso das novas tecnologias de informação e comunicação;
c) Fomentar a diversidade cultural e a multiculturalidade;
d) Promover e fomentar o gosto pelo livro e pela leitura, facilitando o acesso da população à informação;
e) Criar e fortalecer os hábitos de leitura da comunidade, com especial incidência nas crianças desde a primeira infância e da família;
f) Criar condições para a fruição literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;
g) Apoiar e incentivar a educação individual, a autoformação e a educação formal a todos os níveis;
h) Ocupar os tempos livres e estimular o debate, a crítica e o convívio entre os autores (criadores) e o público em geral;
i) Promover, divulgar e preservar o património local, regional e nacional em todas as suas vertentes;
j) Respeitar os princípios do Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas.
Artigo 4.º
Valências
De acordo com as recomendações nacionais e internacionais, a Biblioteca Municipal de Borba dispõe, designadamente, dos seguintes espaços:
a) Receção e átrio;
b) Área de adultos;
c) Área Infantojuvenil;
d) Área polivalente;
e) Área Técnica e Administrativa;
f) Área de Depósito.
Artigo 5.º
Horário de funcionamento
1 - A Biblioteca Municipal de Borba funciona com o horário aprovado pela Câmara Municipal de Borba.
2 - O horário será afixado em local visível ao público.
Capítulo II
Utilizadores
Artigo 6.º
Condições de Inscrição
1 - A inscrição como utilizador é gratuita e pode ser efetuada nos balcões de atendimento da Biblioteca Municipal de Borba, ou através de outros meios que estas venham a disponibilizar (designadamente através de um pré-registo online).
2 - Para efetuar a inscrição como utilizador em nome individual é necessária a apresentação de um documento de identificação oficial e válido, designadamente, Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Passaporte.
3 - Para efetuar a inscrição como utilizador em nome coletivo é necessário a apresentação de um documento de identificação oficial da instituição.
4 - No caso de utilizadores menores de 16 anos, a inscrição pode ser efetuada provisoriamente, tornando-se definitiva após a entrega do documento de autorização assinado pelo encarregado de educação ou tutor no prazo máximo de 90 dias, sob pena de suspensão da inscrição.
5 - O ato de inscrição obriga o Utilizador a aceitar as condições do presente Regulamento e a assumir a responsabilidade pela preservação dos documentos que lhe são emprestados e a sua devolução no prazo estipulado.
Artigo 7.º
Número de Utilizador
1 - Para os utilizadores em nome individual o cartão de cidadão ou o documento de identificação utilizado no ato de inscrição funcionará como número de identificação de leitor.
2 - Para os utilizadores coletivos o número de pessoa coletiva funcionará como número de identificação de leitor.
Artigo 8.º
Direitos dos utilizadores
1 - Constituem direitos do Utilizador...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO