Aviso n.º 15285/2021
Data de publicação | 16 Agosto 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Guarda |
Aviso n.º 15285/2021
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda.
Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda
Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada no dia 14 de junho de 2021, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra na página eletrónica do Município, em www.mun-gurada.pt.
21 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda
Nota justificativa
Com vista à valorização da dinâmica associativa, enquanto polo de desenvolvimento local e reconhecendo o mérito de ações desenvolvidas pelas diversas entidades, torna-se fundamental reforçar o seu papel dinamizador de uma crescente participação cívica, bem como o seu contributo para a descentralização da atividade social, cultural, recreativa e desportiva do Município.
Este instrumento de regulamentação visa definir os princípios e regras em que assenta a criação de um órgão consultivo - O Conselho Municipal do Associativismo -, reforçando o movimento que congrega as associações concelhias como a expressão máxima da sociabilização, de construção de identidade e afirmação da cidadania, numa atitude de clara vivência democrática.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Lei Habilitante)
O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea b) do n.º 4.º do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Artigo 2.º
(Natureza)
O Conselho Municipal do Associativismo da Guarda é uma estrutura de carácter municipal, com funções de natureza consultiva, orientadora e dinamizadora que tem por objetivo promover e articular a troca de informação e cooperar com todas as entidades que, na área do Município da Guarda, têm intervenção no domínio do associativismo.
Artigo 3.º
(Objetivos)
São objetivos do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda:
1) Reunir as diferentes sensibilidades do movimento associativo do concelho, envolvendo as associações e os respetivos dirigentes;
2) Desenvolver iniciativas por forma a efetivar a cooperação e intercâmbio entre associações, articulando a troca de informações e de recursos;
3) Possibilitar o enriquecimento da atividade das populações no âmbito cultural, desportivo, recreativo e juvenil;
4) Acompanhar e contribuir para a definição de políticas municipais e linhas orientadoras da promoção da vida associativa;
5) Incentivar a construção de estratégias de promoção do associativismo, alicerçadas numa intensa e eficaz participação da comunidade;
6) Contribuir, a todos os níveis, para a prática de políticas que promovam e garantam o desenvolvimento e satisfação das necessidades do associativismo no Concelho;
7) Sensibilizar para a política do associativismo;
8) Elaborar estudos, emitir propostas e dar pareceres sobre questões relacionadas com o seu âmbito e área de intervenção;
9) Contribuir para o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio de políticas municipais dirigidas ao movimento associativo;
10) Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
11) Contribuir para a implementação do registo municipal de associações e legalização das estruturas associativas existentes;
12) Apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas ao associativismo a serem eventualmente consideradas nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município;
13) Propor iniciativas que perspetivem a cooperação e o intercâmbio associativo e o desenvolvimento do trabalho interassociativo, com o fim, entre outros, de incrementar o número de associações com atividade regular e efetiva;
14) Criar comissões específicas, no âmbito do Conselho Municipal do Associativismo
CAPÍTULO II
Composição e funcionamento
SECÇÃO I
Da composição e competência
Artigo 4.º
Composição do Conselho
Integram o Conselho Municipal do Associativismo:
1) O Presidente da Câmara Municipal da Guarda;
2) O Vereador com responsabilidade sobre a Divisão de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto da Câmara Municipal da Guarda
3) Um representante da Divisão de...
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