Aviso n.º 15199/2019

Data de publicação30 Setembro 2019
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

Aviso n.º 15199/2019

Sumário: Abertura do 1.º Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central.

1.º Ciclo de Estudos Especiais em Nefrologia Pediátrica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

Nos termos do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria n.º 227/2007, de 05 de março, torna-se público que se encontram abertas, pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste aviso, as candidaturas para frequência do Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica, nos seguintes termos:

1 - Data de início: 7 de outubro de 2019

2 - Número de vagas e condições dos candidatos: Serão admitidos 2 (dois) candidatos, que deverão possuir como habilitação mínima o grau de Assistente de Pediatria Médica. De acordo com o artigo n.º 8 da Portaria n.º 227/2007, de 05 de março, a frequência do Ciclo pelos candidatos com vínculo prévio a estabelecimentos ou serviços de saúde, é feita em regime de comissão gratuita de serviço.

3 - Duração: O período de formação é de 24 (vinte e quatro) meses.

4 - Regime e condições de trabalho: De acordo com o vínculo contratual dos candidatos, o regime de trabalho será de 35 ou 40 horas semanais, incluindo a realização de 12 horas semanais de urgência/regime de prevenção de Nefrologia Pediátrica.

5 - O conteúdo programático do Ciclo está disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar, endereço eletrónico www.chlc.min-saude.pt - área emprego.

6 - Requisitos de candidatura:

a) Serão selecionados de forma preferencial os candidatos com experiência e interesse em Nefrologia Pediátrica prévia ao Ciclo, e que no exercício das suas funções tenham trabalhado nessa área, num centro certificado.

b) Os candidatos serão ordenados tendo em conta os seguintes parâmetros:

Avaliação curricular, com especial relevância na área da Nefrologia Pediátrica;

Expressão do interesse na área de diferenciação e disponibilidade para integrar a equipa de Nefrologia Pediátrica na atividade assistencial;

Motivação do candidato;

Poderá ser incluída uma entrevista com o corpo docente do Ciclo para esclarecimento dos parâmetros acima mencionados.

A frequência do Ciclo é incompatível com a acumulação de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimento do horário e plena integração nas funções assistenciais da Unidade.

7 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido à...

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