Aviso n.º 15196/2016
Data de publicação | 05 Dezembro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Pedrouços, Maia |
Aviso n.º 15196/2016
Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do artigo 33.º a 35.º da Lei n.º 35/2014 de 20 junho, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o Agrupamento de Escolas de Pedrouços torna público que pretende contratar 2 (dois) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar necessidades transitórias ao nível do serviço de limpeza, até 23 de junho de 2017.
2 - Tipo de Oferta: 2 (dois) Postos de Trabalho com a duração de 3,5h (três horas e meia) diárias cada, no total de 17,50h (Dezassete horas e meia) semanais.
Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Pedrouços.
Função - Prestação de Serviço/tarefa - Serviço de Limpeza.
Remuneração ilíquida/hora: Calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida. Duração do Contrato: até 23 de junho de 2017.
3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente: nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 35/2014, de 20 junho, ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza.
5 - Método de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatória: avaliação curricular.
6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 EP + FP)/6
AC - Avaliação Curricular
Habilitação Académica - HAB
a) 20 valores - habilitação de grau superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16...
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