Aviso n.º 15180/2022

Data de publicação02 Agosto 2022
Data18 Janeiro 2022
Gazette Issue148
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 295
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Aviso n.º 15180/2022
Sumário: Alteração do Plano de Urbanização de Grândola.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Grândola, aprovou, em sessão ordi-
nária em 18 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Grândola, a proposta de
alteração do Plano de Urbanização de Grândola (PUG), mediante a alteração dos artigos 2.º, 4.º,
5.º, 6.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 23.º a 29.º, 32.º e 36.º do regulamento do PUG.
Aprovou ainda o aditamento do artigo 21.º -A ao regulamento do PUG, bem como a revogação
do artigo 35.º e dos Quadros I e II inseridos no artigo 32.º do regulamento.
Esta alteração tem efeito na Planta de Zonamento, à escala 1:5000, desdobrada em Planta
de Zonamento Geral e Planta da Situação Proposta (Cérceas Máximas das Edificações).
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, a proposta de alteração ao regulamento e
respetiva republicação, a Planta de Zonamento (PU01) e a Planta de Zonamento (PU01 -A) — Situação
Proposta (Cérceas Máximas das Edificações).
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente Aviso na
2.ª série do Diário da República.
26 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.
Deliberação
Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Presidente da Assembleia Municipal de Grândola.
Certifico, para os devidos efeitos, que na 1.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, rea-
lizada no dia 18 de fevereiro de 2022, foi submetido a discussão e votação o ponto número quatro
da respetiva Ordem de Trabalhos, com o título “Análise e votação da Proposta de Alteração do
Plano de Urbanização de Grândola”, tendo sido aprovado com as abstenções das bancadas do
PS e do PSD.
Assembleia Municipal de Grândola, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e dois. — O Presidente da Assembleia Municipal, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.
Alterações ao Regulamento — extrato contendo apenas as alterações introduzidas
Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 23.º a 29.º, 32.º e 36.º do Regu-
lamento do Plano de Urbanização de Grândola, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal
de Grândola de 11.07.1999, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/99, publi-
cada no Diário da República, n.º 231, 1.ª série -B, de 2 de outubro de 1999, sujeito a alteração em
regime simplificado, aprovada por deliberação de 28.02.2002, publicada no Diário da República,
n.º 195, 2.ª série, de 24 de agosto de 2002, por meio da Declaração n.º 264/2002, objeto de revisão,
aprovada pela Deliberação n.º 3308/2008, publicada no Diário da República, n.º 241, 2.ª série, de
15 de dezembro de 2008, que foi alvo de duas retificações — a primeira aprovada pela Deliberação
n.º 955/2008, publicada no Diário da República, n.º 64, 2.ª série, de 1 de abril de 2009, e a segunda
pela Declaração de Retificação n.º 614/2010, publicada no Diário da República, n.º 61, 2.ª série,
de 29 de março de 2010 —, posteriormente alterado através do Aviso n.º 163/2013, publicado no
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Diário da República, n.º 3, 2.ª série, de 4 de janeiro de 2013, seguido de retificação pelo Aviso
n.º 3200/2013, publicado no Diário da República, n.º 45, 2.ª série, de 5 de março de 2013, a que
se seguiu uma outra alteração por adaptação, através do Aviso n.º 4505/2018, publicado no Diário
da República, n.º 67, 2.ª série, de 5 de abril de 2018, objeto de correção material, através do Aviso
n.º 8017/2018, publicado no Diário da República, n.º 113, 2.ª série, de 14 de junho de 2018, e através
do Aviso n.º 17917/2020, publicado no Diário da República, n.º 215, 2.ª série, de 4 de novembro de
2020, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
(...)
A área sujeita à disciplina do PU de Grândola encontra -se delimitada na planta de zonamento
e é definida genericamente pelos seguintes limites:
a) […];
b) A nascente pela zona de indústria ligeira (ZIL);
c) […];
d) A poente pelos espaços verdes adjacentes ao IC 1.
Artigo 4.º
(...)
1 — O PU de Grândola é constituído pelos elementos previstos no n.º 1 do artigo 100.º do
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, adiante abreviadamente designado por
RJIGT, constante do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual conferida pelo
Decreto -Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
2 — O PU de Grândola é acompanhado pelos elementos previstos no n.º 2 do artigo 100.º
do RJIGT:
a) [...];
b) [...].
3 — O PU de Grândola é ainda acompanhado pelos elementos previstos no n.º 3 do artigo 100.º
do RJIGT:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) (Revogada.)
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...].
4 — [...].

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