Aviso n.º 15156/2022

Data de publicação02 Agosto 2022
Gazette Issue148
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral do Território
www.dre.pt
N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 179
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral do Território
Aviso n.º 15156/2022
Sumário: Condições e procedimentos para ministrar cursos de formação complementar em
cadastro predial.
A Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, veio regulamentar o regime de acesso e exercício da atividade
de técnico de cadastro predial, prevendo no n.º 2 do seu artigo 3.º a existência, em determinadas
condições, de formação complementar em cadastro predial. Por seu turno, a Portaria n.º 380/2015,
de 23 de outubro, fixou a duração e conteúdos desta formação complementar e definiu as entidades
habilitadas para a ministrar, tendo o n.º 2 do seu artigo 4.º atribuído à Direção -Geral do Território
(DGT) os poderes de entidade certificadora sectorial das entidades formadoras para ministrar cur-
sos de formação complementar em cadastro predial e que não estejam abrangidas por permissão
para ministrar formação resultante de lei orgânica, diploma de criação, homologação, autorização
de funcionamento ou outro regime jurídico aplicável. Considera -se, nestes termos, necessário
operacionalizar o exercício desta competência fixando os trâmites desta certificação, mediante a
definição dos requisitos e respetivo procedimento. Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 100.º
e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 4.º da Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro e no Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13
de março, as condições e procedimentos para a certificação setorial das entidades que pretendem
ministrar cursos de formação complementar em cadastro predial foram definidas pelo meu despacho
de 23.05.2022. O referido despacho foi publicitado na página da DGT na Internet.
29.06.2022. — A Diretora -Geral, Fernanda do Carmo.
315499379

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