Aviso n.º 1514/2017

Data de publicação08 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior

Aviso n.º 1514/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior - Carreira/Categoria de Técnico Superior para a Faculdade de Artes e Letras.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 30 de setembro 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Faculdade de Artes e Letras, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA (através do Processo n.º 46279) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Código de Procedimento Administrativo (CPA) e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

1 - Local de trabalho: Universidade da Beira Interior - Faculdade de Artes e Letras

2 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: preparação e edição de textos científicos em LateX para a Editora Livros LabCom.IFP, incluindo as 3 Coleções: ARS, Livros LabCom, Livros de Filosofia Prática, e as Revistas online da Unidade de Investigação - Comunicação, Filosofia e Humanidades (LabCom.IFP): BOCC, DOC Online, Estudos em Comunicação, Rhêtoriké, Eikon e Lusosofia (Biblioteca Online de Filosofia e Cultura); gestão e monitorização da informação nas plataformas online da Unidade de Investigação - LabCom.IFP; indexação das Revistas do LabCom.IFP à SCIELO; formatação em HTML e introdução de Markups, de acordo com as normas da SCIELO; utilização do software OneNote; preparação de candidaturas e gestão de projetos da UI; organização de eventos científicos (congressos, conferências, colóquios e jornadas internacionais e nacionais), de acordo com as áreas de investigação da Faculdade de Artes e Letras.

3 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Gestão, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.1 - Requisitos preferenciais:

Experiência mínima de 5 anos na edição de textos em LateX; experiência no apoio ao planeamento da investigação; experiência na organização de eventos científicos (congressos, conferências, colóquios e jornadas nacionais e internacionais); conhecimentos de línguas, nomeadamente o inglês, para contacto com os investigadores estrangeiros; experiência na utilização do software OneNote e LateX.

4 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto no n.º 4 e 5 do mesmo artigo o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em...

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