Aviso n.º 1503/2017

Data de publicação08 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Aviso n.º 1503/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

1 - Procedimento Concursal:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do art. 30.º e no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o art. 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., de 30 de dezembro de 2016, produzido ao abrigo da delegação de competências do Conselho Diretivo, de 23 de setembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

2 - Reserva de Recrutamento:

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do art. 4.º e do art. 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, foi consultada a Direção-Geral da Administração e Emprego Público, tendo a mesma informado em 17/11/2016 que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Reserva de recrutamento interna:

Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no art. 40.º da Portaria n.º 83 - A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

4 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação:

Em cumprimento do estipulado no art. 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, que regulamenta os termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no art. 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, a mesma declarou expressamente, em 21/11/2016, que "não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado" por este organismo (processos n.º 44326, n.º 44327, n.º 44328, n.º 44329, todos, de 16 novembro 2016).

5 - Número de postos de trabalho a ocupar

O procedimento concursal visa o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

6 - Local de trabalho:

Serviços Centrais (SC), Centro Cultural Casapiano (CCC) e Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) da Casa Pia de Lisboa, I. P. sitos no distrito de Lisboa.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Caracterização:

Os postos de trabalho, a ocupar na carreira técnica superior, destinam-se aos SC, CCC e CED's da Casa Pia de Lisboa, IP., em conformidade com as competências previstas nos respetivos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro.

7.2 - Conteúdo funcional:

Exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, com o grau de complexidade 3, nos termos do artigo 88.º da LTFP, competindo-lhes, designadamente, desempenhar as seguintes atividades:

Referência A) 3 Técnicos Superiores, com licenciatura em Psicologia ou grau superior, para CED cuja resposta social se traduz na educação, ensino e formação nos diferentes ciclos e níveis (com exceção do ensino superior) e para CED cuja resposta social se traduz no acolhimento residencial, designadamente no desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Desenvolver, executar e participar no processo de admissão dos educandos;

b) Elaborar, manter, avaliar e encerrar o Plano de Desenvolvimento de cada educando, no âmbito das Respostas Educativas e Formativas;

c) Planear, aplicar e/ou acompanhar o programa de competências sociais integradas, com enfoque no programa de desenvolvimento vocacional Acompanhamento da Educação e Formação (intervenção junto de educandos e famílias com necessidades de intervenção a nível social, pessoal e educacional);

d) Intervenção ao nível psicológico e psicopedagógico, através da observação, avaliação, apoio e/ou encaminhamento de educandos com necessidades de intervenção específicas;

e) Avaliação e apoio psicológico dos educandos com necessidades de intervenção específicas;

f) Sinalização, encaminhamento e monitorização dos educandos para acompanhamento na rede de saúde e para serviços de apoio psicoterapêutico na CPL;

g) Participação na elaboração dos programas educativos individuais dos educandos, na avaliação dos mesmos e nos encaminhamentos dos educandos para a Educação Especial;

h) Monitorização dos educandos com planos de promoção e proteção, através da realização de pareceres técnicos, em articulação com as entidades judiciárias e outras competências em matérias de Infância e Juventude (Tribunais, Comissão Proteção de Crianças e Jovens, Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais);

i) Intervenção de caráter preventivo junto das encarregados e/ou famílias dos educandos, promovendo a sua participação ativa e reforçando as suas competências parentais, educativas e sociais;

j) Realizar avaliações psicológicas dos educandos que possibilitem uma melhor compreensão das situações e que permitam estabelecer linhas orientadoras para uma intervenção sustentada junto do educando e ativar os recursos necessários para a promoção do seu bem-estar e desenvolvimento emocional;

k) Identificar necessidades especiais, avaliar necessidades e os fatores protetores e risco, na ótica da psicologia do desenvolvimento;

l) Assegurar a disponibilização dos apoios psicopedagógicos, na comunidade, a que os educandos possam ter direito;

m) Promover e/ou acompanhar o processo de orientação escolar e profissional das crianças e jovens em articulação com as escolas e garantir o respetivo encaminhamento;

n) Prestar apoio aos SAP na reflexão sobre a intervenção educativa, promovendo a definição das estratégias adequadas às necessidades específicas de cada educando acolhido e na gestão e resolução de situações problemáticas e/ou de conflito;

o) Desenvolver uma intervenção centrada na promoção do bem-estar psicológico dos educadores, educandos e suas famílias/responsáveis parentais;

p) Promover, no âmbito da sua intervenção específica, a articulação com os serviços da comunidade, com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou do Tribunal de Família e Menores (TFM), a execução da medida que conduziu ao acolhimento da criança/jovem;

q) Emitir pareceres técnicos sobre as dinâmicas educativas, sobre a situação de cada educando e respetiva intervenção;

r) Manter atualizada, no SIGE (Sistema de Informação e Gestão de Educandos), toda a informação relativa à intervenção desenvolvida junto de cada educando;

s) Representar a Instituição, desde que formalmente nomeado pelo Diretor Executivo/Diretor Técnico ou nominalmente notificado para o efeito, junto TFM, CPCJ ou outros;

t) Envolver a família/responsável parental ou pessoa de referência, enquanto elemento ativo, no projeto de vida da criança/jovem;

u) Participar na avaliação das condições habitacionais, relacionais, profissionais e de saúde do contexto familiar, acionando os recursos sociais locais considerados necessários.

Referência B) 2 Técnicos Superiores, com licenciatura ou grau superior em Serviço Social/Política Social, para CED cuja resposta social se traduz no acolhimento residencial e CED cuja resposta se traduz na educação e formação, ensino e formação nos diferentes ciclos e níveis (com exceção do ensino superior), incluindo a educação pré-escolar e o ensino básico, designadamente no desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Avaliar as necessidades dos educandos e suas famílias;

b) Conhecer o funcionamento social dos educandos e suas famílias nas áreas das relações interpessoais, gestão de rendimentos, contexto familiar, escolar, profissional e ocupacional e a sua forma de lidar com os problemas;

c) Promover ações que incentivem à dinamização, à organização e à representação participativa dos indivíduos, grupos e comunidades;

d) Informar sobre os recursos de reabilitação e de prestações sociais e apoiar nas decisões de procura de formação, emprego, habitação, tornando o educando e a sua família o próprio agente da sua recuperação e integração social;

e) Facilitar o acesso a ajudas técnicas, transportes, alimentação, entre outros, quando existe carência económica;

f) Ativar os apoios, direitos sociais e recursos da comunidade de que podem beneficiar os educandos e suas famílias;

g) Definir objetivos de intervenção social que se baseiem numa visão holística e integrada do educando. Mediar a relação entre o educando, a escola, a família e instituições ou serviços da comunidade;

h) Envolver ativamente a família no processo de reabilitação psicossocial do educando, sem prejudicar a sua autonomia;

i) Efetuar visitas domiciliárias para avaliação e acompanhamento de situações de risco ou disfunção social;

j) Emitir pareceres e elaborar relatórios sociais com propostas de intervenção, junto dos Tribunais e CPCJ, procedendo à sua execução e avaliação;

k) Realizar entrevistas familiares e elaborar o estudo da situação socioeconómica;

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