Aviso n.º 15023/2020

Data de publicação29 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penacova

Aviso n.º 15023/2020

Sumário: Início do procedimento da 2.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova.

Início do Procedimento da 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova

Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública realizada a 7 de agosto de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento para a 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Penacova, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, bem como os respetivos termos de referência e a definição da oportunidade, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT e a sujeição deste procedimento de alteração a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no artigo 3.º, do DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4 de maio. A elaboração da alteração do PDM deverá estar concluída até 1 de dezembro de 2020.

Esta alteração tem como principal âmbito a conformação e a adequação do Plano Diretor Municipal de Penacova ao novo quadro jurídico estabelecido pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo) e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), o qual institui um novo sistema de classificação do solo, em solo urbano e solo rústico, que opta por uma lógica de efetiva e adequada afetação do solo urbano ao solo parcial ou totalmente urbanizado ou edificado, eliminando a categoria operativa de solo urbanizável. A categoria operativa de solo urbanizável encontra-se inscrita no conteúdo do Plano Diretor Municipal de Penacova, pelo que, fundamentalmente, irá proceder -se à aplicabilidade material dos critérios de classificação do solo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, às áreas do território integradas em solo urbanizável e, em razão disso, determinar a sua classificação como solo rústico ou solo urbano.

A Câmara Municipal de Penacova deliberou, ainda...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT