Aviso n.º 15018/2019

Data de publicação26 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aljezur

Aviso n.º 15018/2019

Sumário: Alteração à estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur.

Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur

Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de abril, foi aprovada, em reunião do Executivo Municipal, realizada a 27 de agosto de 2019, a Proposta de Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur - Criação de Nova Divisão, que a seguir se transcreve:

"Considerando que:

1 - A Assembleia Municipal aprovou no dia 26 de abril de 2019 a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 108, de 5 de junho de 2019;

2 - O novo regulamento estabelece como limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigente intermédio do 2.º grau, três;

3 - Que a estrutura orgânica flexível atualmente em vigor contempla duas unidades, a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e a Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, proponho à Ex.ª Câmara Municipal, para aprovação, a proposta de alteração à estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, que abaixo se indica:

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

É alterada a redação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º, da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, a 20 de dezembro de 2012, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

A estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por três unidades orgânicas flexíveis, a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondendo às seguintes divisões municipais:

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;

Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;

Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU) - Dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.

Artigo 5.º

Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU)

1 - A Divisão tem como Missão: Assegurar a gestão territorial e urbanística do território do Concelho de Aljezur no que respeita ao planeamento, ordenamento e operações de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT