Aviso n.º 15018/2019
Data de publicação | 26 Setembro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Aljezur |
Aviso n.º 15018/2019
Sumário: Alteração à estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur.
Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de abril, foi aprovada, em reunião do Executivo Municipal, realizada a 27 de agosto de 2019, a Proposta de Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur - Criação de Nova Divisão, que a seguir se transcreve:
"Considerando que:
1 - A Assembleia Municipal aprovou no dia 26 de abril de 2019 a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 108, de 5 de junho de 2019;
2 - O novo regulamento estabelece como limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigente intermédio do 2.º grau, três;
3 - Que a estrutura orgânica flexível atualmente em vigor contempla duas unidades, a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e a Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, proponho à Ex.ª Câmara Municipal, para aprovação, a proposta de alteração à estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, que abaixo se indica:
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
É alterada a redação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º, da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, a 20 de dezembro de 2012, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
A estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por três unidades orgânicas flexíveis, a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondendo às seguintes divisões municipais:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;
Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;
Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU) - Dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.
Artigo 5.º
Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU)
1 - A Divisão tem como Missão: Assegurar a gestão territorial e urbanística do território do Concelho de Aljezur no que respeita ao planeamento, ordenamento e operações de...
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