Aviso n.º 14988/2016

Data de publicação29 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Aviso n.º 14988/2016

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de um técnico superior (jurista)

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), bem como com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei do Orçamento do Estado para 2016 (aprovada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Felgueiras de 15 de setembro de 2016, sob proposta por mim apresentada, datada de 12 de setembro de 2016, e meu despacho, de 26 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal na categoria e carreira geral de Técnico Superior (Jurista).

2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi-nos transmitido que: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

3 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: A Câmara Municipal de Felgueiras encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»

4 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Analisa e elabora informações e pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos, presta suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação de legislação especialmente na área do direito administrativo; produção de normas e regulamentos internos; acompanhamento de processos judiciais e processos de execução fiscal; instrução de processos de contraordenações; elaboração de contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; elaboração de estudos e propostas de regulamentos e instrução de processos disciplinares.

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras - Divisão Jurídica, de Contencioso e de Gestão de Recursos Humanos.

6 - Fundamentação: O preenchimento do posto de trabalho com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado visa colmatar necessidades temporárias dos serviços, enquadráveis na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, conforme estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

7 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar...

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