Aviso n.º 14986/2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Data21 Junho 2023
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeida
N.º 154 9 de agosto de 2023 Pág. 289
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIDA
Aviso n.º 14986/2023
Sumário: Procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento de quatro trabalhadores
na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com
o n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei de Trabalho em Funções Públicas, e
no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, torno público, que por meu Despacho de 21 de junho de 2023, determino a aber-
tura de um procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento de quatro trabalhadores na
carreira/categoria de Assistente Operacional, modalidade de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do
aviso no Diário da República.
1 — O procedimento concursal destina -se à ocupação de quatro postos de trabalho na carreira
e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado previsto no mapa de pessoal do Município de Almeida para o ano de 2023;
2 — Local de trabalho: Área do Município de Almeida;
3 — Caraterização dos postos de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria
de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo nomeadamente as
seguintes funções e competências:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas
gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio ele-
mentares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço
físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, pro-
cedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Colaborar na operacio-
nalização de atividades de ação educativa no pré -escolar e no ensino básico, ação social escolar
e ocupação de tempos livres e enriquecimento curricular; Exercer as tarefas de atendimento e
encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar
informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas,
receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utiliza-
ção das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao
desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social
escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal fun-
cionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua
manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes
no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Prestar apoio
e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a
criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior,
tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços. Desempenhar as fun-
ções inerentes ao posto de trabalho de modo a Promover a inserção social e formação cívica,
académica e profissional dos jovens, numa perspetiva de educação/formação ao longo da vida,
bem como contribuir para a promoção do sistema educativo como fator fundamental para o pro-
gresso socioeconómico do município;
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras
funções para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem
a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

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