Aviso n.º 14947/2017
Data de publicação | 13 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos |
Aviso n.º 14947/2017
Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Biologia, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 57 de 23 de março de 2010, Despacho n.º 5271/2010. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 7 de julho de 2017, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2206/2011/AL01 de 18 de agosto de 2017.
30/11/2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Biologia
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Biologia.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O aluno deve adquirir conhecimentos e competências em Ciências Biológicas a diferentes níveis de organização, tais como, sistemática, biologia e fisiologia celulares, bioquímica, genética, ecologia, biologia do desenvolvimento, biologia geral e molecular, entre outras. Como objetivos específicos enumeram-se:
a) Ser reconhecido em ciclos similares no espaço europeu de ensino superior, permitindo o acesso imediato a outros graus de ensino em instituições nacionais e internacionais;
b) Desenvolver a capacidade de compreensão dos processos morfo-funcionais, físicos e químicos relativos aos sistemas biológicos;
c) Desenvolver aptidões que permitam a análise e a avaliação dos problemas de natureza biológica, com base nos conhecimentos adquiridos nas diferentes áreas, numa perspetiva integrada;
d) Fornecer conhecimentos para o desenvolvimento de competências científicas e técnicas na área;
e) Fornecer um conjunto de competências transversais, que incluam aptidões genéricas e aplicadas às Ciências Biológicas, designadamente nas áreas da comunicação oral e escrita, gestão e capacidade de trabalhar em equipa.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
1 - As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais...
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