Aviso n.º 14922/2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Data26 Agosto 2013
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
N.º 154 9 de agosto de 2023 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Aviso n.º 14922/2023
Sumário: Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2023.
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria
n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá -se
conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas
comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em
vigor no 2.º semestre de 2023, é de 11 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas
comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do
Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2023, é de 12 %.
3 de julho de 2023. — A Diretora -Geral, Maria João Araújo.
316639956

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