Aviso n.º 14893/2018

Data de publicação16 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Rio Maior

Aviso n.º 14893/2018

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Rio Maior, de 13 de agosto de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, visando a ocupação dos seguintes postos de trabalho, conforme mapa de pessoal da Freguesia de Rio Maior.

2 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado - Carreira/Categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro - Para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para desempenhar atividade no Serviço de conservação e limpeza de estradas bermas e caminhos: Executa pequenas reparações e desimpede os acessos; Limpa valetas, compõe bermas, desobstrui aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Executa corte em árvores existentes nas bermas das estradas; Utiliza roçadora e motosserra; Assegura as demais limpezas que lhe forem determinadas. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência. B - 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável - Carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro - Para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para desempenhar atividade no serviço de conservação e limpeza de estradas bermas e caminhos: Executa pequenas reparações e desimpede os acessos; Limpa valetas, compõe bermas, desobstrui aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Executa corte em árvores existentes nas bermas das estradas; Utiliza roçadora e motosserra; Assegura as demais limpezas que lhe forem determinadas. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art. 81.º, da LTFP.

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Rio Maior que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Rio Maior.

5 - De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória corresponde ao 1.º nível remuneratório e ao montante pecuniário mensal atual de (euro) 580,00 (RMG).

6 - Âmbito de recrutamento:

6.1 - Referência A - Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - ReferênciaA e B - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e ao abrigo da deliberação do órgão executivo, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.3 - Referência A e B - Atento o disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, posto de trabalho idêntico àquele para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em situação de requalificação, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Referência A e B - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por...

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