Aviso n.º 14818/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data01 Junho 2022
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Setúbal
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 533
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
Aviso n.º 14818/2022
Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal.
André Valente Martins, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, que nos
termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o “Regu-
lamento do Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal”, tendo sido presente à reunião
ordinária da Câmara Municipal realizada em 1 de junho de 2022 e aprovada em sessão ordinária
da Assembleias Municipal de 24 de junho de 2022, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo
ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, André Valente Martins.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei
n.º 50/2012, de 31 de agosto, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto,
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece e define os princípios e o modelo da estrutura orgânica
dos Serviços Municipalizados de Setúbal, adiante apenas designados abreviadamente por SMS.
2 — O presente Regulamento define ainda o número máximo de unidades orgânicas nucleares e
flexíveis dos SMS nos termos e para efeitos do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
3 — Para efeitos dos números anteriores, considera -se integrado neste Regulamento o orga-
nograma da macroestrutura constante do Anexo I, ao presente diploma.
Artigo 3.º
Missão e Atribuições
1 — Missão dos Serviços Municipalizados:
Os SMS são, nos termos dos artigos 8.º a 18.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, um
organismo público de interesse local que visa garantir o serviço público de abastecimento de
água, saneamento e encaminhamento a destino final adequado de águas residuais urbanas e
resíduos sólidos urbanos no concelho de Setúbal. Dotados de autonomia técnica, administrativa
e financeira e explorados sob forma empresarial, a sua gestão é entregue a um Conselho de
Administração.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT