Aviso n.º 14803/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data06 Junho 2022
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Amarante
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Aviso n.º 14803/2022
Sumário: Aprovação da 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante.
José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, em cumprimento
do disposto no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na sua
redação atual, torna público que sob proposta da Câmara Municipal de Amarante, a que respeita a
deliberação tomada em reunião ordinária pública de 6 de junho de 2022, a Assembleia Municipal
de Amarante, na sua sessão pública extraordinária de 13 de junho de 2022, deliberou aprovar por
unanimidade a 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante.
Para efeitos de eficácia, manda publicar o texto das disposições alteradas e republicar o res-
petivo Regulamento, bem como as folhas alteradas da Planta de Ordenamento (Classificação e
Qualificação do Solo, Riscos e Salvaguarda ao Uso do Solo) e da Planta de Condicionantes (Outras
Condicionantes, Perigosidade de Incêndio, Gestão de Combustível e Pontos de Água, Áreas Per-
corridas por Incêndios no últimos 25 anos).
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, a
referida Alteração fica disponível para consulta no sítio institucional do Município de Amarante na
Internet, em https://www.cm-amarante.pt/pt/urbanismo, e no Departamento de Planeamento, Projeto
e Gestão do Território da Câmara Municipal de Amarante, sito nos Paços do Concelho, Alameda
Teixeira de Pascoaes, s/n.º, 4600 -011 Amarante.
30 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.
Deliberação
Pedro Leonel Dias Marques da Cunha, Presidente da Assembleia Municipal de Amarante, cer-
tifica que, em sessão extraordinária deste órgão, realizada em 13 de junho de 2022, relativamente
ao assunto “3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante“, a Assembleia
Municipal de Amarante, deliberou, por unanimidade, aprovar a terceira alteração da primeira revisão
do Plano Diretor Municipal de Amarante. No ato da votação estavam presentes 52 dos 53 membros,
que compõem a Assembleia Municipal.
A deliberação foi aprovada, também por unanimidade, em minuta, para produzir efeitos ime-
diatos, nos termos e com os fundamentos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação No ato da votação estavam presentes
52 membros da Assembleia Municipal.
Por ser verdade e por lhe ter sido pedida, é emitida a presente certidão, composta por uma
lauda, que assina e faz autenticar, com o selo branco em uso neste Município, para ser junta ao
respetivo processo administrativo.
24 de junho de 2022. — O Presidente da Assembleia Municipal, Pedro Leonel Dias Marques
da Cunha.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante
Preâmbulo
A versão em vigor do Plano Diretor Municipal de Amarante é o resultado da sua 1.ª revisão,
aprovada e publicada em 2017 (Diário de República, 2.ª série, n.º 162, de 23 -08-2017), e das duas
alterações por adaptação que se lhe seguiram: a primeira para atualização das áreas percorridas
por incêndios florestais e a segunda para adaptação à desclassificação das albufeiras de Fridão,
ambas publicadas, em 2021, na 2.ª série do Diário da República (respetivamente, n.º 108, de
04-06-2021, e n.º 158, de 16 -08-2021).
Prevê o artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto -Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual) que os planos intermunicipais e municipais são
alterados em função da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que
lhes estão subjacentes ou sempre que essa alteração seja necessária, em resultado da entrada
em vigor de novas leis ou regulamentos.
E estabelece o artigo 122.º do mesmo regime jurídico que as correções materiais — nomea-
damente as correções de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos, na representação
cartográfica ou no regulamento; correção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de
natureza análoga; ou correção de erros materiais provenientes de divergências entre o ato original
e o ato efetivamente publicado no Diário da República — são obrigatórias e podem ser efetuadas
a todo o tempo.
Por esses motivos, a Câmara Municipal de Amarante deliberou proceder à 3.ª alteração
da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (Aviso n.º 11025/2021, DR, 2.ª série -H, n.º 114, de
15-06-2021), tendo fixado como objetivos da mesma o aperfeiçoamento das suas disposi-
ções regulamentares e a correção de erros materiais e omissões verificadas no ato publicado.
Aos objetivos da alteração acima referidos veio acrescer a obrigação de adaptação do PDM
ao Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM), assim
como ao Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) 2021 -2030, ao novo
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, estabelecido pelo DL
n.º 82/2021, de 13 de outubro, e à classificação da Zona Especial de Conservação Alvão -Marão
(PTCON0003) da Rede Natura 2000 pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março.
Em resultado do período de participação pública preliminar, que decorreu entre 16 de junho
e 6 de julho de 2021, veio a constatar -se a necessidade de aprofundar o âmbito do aperfeiçoa-
mento regulamentar pretendido, designadamente ao nível dos parâmetros urbanísticos, quer pela
ponderação dos contributos recebidos, quer em consequência da reflexão interna efetuada no
decorrer do processo sobre as formas de aumentar a atratividade e a competitividade do território
de Amarante, sem contudo alterar a classificação e qualificação do solo estabelecida.
A proposta de alteração então elaborada foi submetida através da Plataforma Colaborativa
de Gestão Territorial (PCGT) ao acompanhamento da CCDR -N, que promoveu a consulta do
ICNF, I. P., tendo -se pronunciado ambas as entidades em sentido favorável, mas com as ob-
servações e recomendações constantes dos respetivos pareceres. A proposta reformulada em
função das recomendações que foram acolhidas, assim como a resposta dada pelo Município às
sugestões que não mereceram acolhimento por não se enquadrarem nos objetivos da alteração
definidos pela Câmara Municipal nem resultarem de imposição legal, foram apreciadas em reunião
promovida pelo Município, na qual ambas as entidades externas, CCDR -N e ICNF, reconheceram
não haver objeção legal à sua aprovação.
A discussão pública da proposta de alteração foi aberta pelo Aviso n.º 8505 -A/2022, publicado
na 2.ª série do Diário da República, em 26 de abril de 2022, e decorreu por um período de 30 dias
seguidos que terminou em 31 de maio de 2022. Da ponderação das participações recebidas nesse
período, deliberada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública de 6 de junho de 2022,
não resultaram alterações à versão que foi submetida à discussão pública.
Assim:
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 89.º, n.º 1 do artigo 90.º e n.º 1
do artigo 119.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Amarante, mediante proposta da Câmara
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PARTE H
Municipal de Amarante, aprova a seguinte alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de
Amarante:
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Amarante
1 — Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 18.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º,
30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º, 45.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 54.º,
55.º, 56.º, 57.º, 59.º, 60.º, 70.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 76.º, 79.º, 82.º, 89.º, 90.º, 103.º, 104.º, 108.º,
111.º e 112.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Amarante passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 — […]:
a) […];
b) […]:
I. […];
II. […].
c) […]:
I. […];
II. […];
II. […];
III. […];
IV. Perigosidade de Incêndio, Gestão de Combustível e Pontos de Água;
V. Áreas Percorridas por Incêndio nos últimos 25 anos.
2 — […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) […];
q) […];
r) […].

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