Aviso n.º 14790/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data13 Janeiro 2021
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 167
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Aviso n.º 14790/2022
Sumário: Procedimento concursal externo para a carreira de técnico superior do mapa de pes-
soal do Conselho Superior da Magistratura.
Procedimento concursal externo para a carreira e categoria de técnico superior destinado a candidatos
com e sem vínculo de emprego público, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magis-
tratura para 2022, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Quadro e Movimentos
Judiciais do Conselho Superior da Magistratura.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Fun-
ções Públicas, doravante designada “LTFP”, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria
n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada “Portaria”, torna -se público que, por despa-
cho conjunto, proferido em 13 de setembro de 2021 e 18 de janeiro de 2022, respetivamente, do
Secretário de Estado da Administração Púbica e Secretário de Estado do Orçamento, se encontra
aberto o presente procedimento concursal externo para o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho
da carreira/categoria de técnico superior, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego
público previamente constituído, para exercer funções na Direção de Serviços de Quadro e Movi-
mentos Judiciais (DSQMJ) do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força da Lei n.º 25/2017, de
30 de maio e nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 117/2011,
de 15 de dezembro, as competências da extinta Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas (INA), em matéria de recrutamento, mobilidade e valorização profissional
passaram a ser atribuídas à Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos
termos do Decreto -Lei n.º 19/2021, de 15 de março, que, em 28 de fevereiro de 2022, declarou a
inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às
características do posto de trabalho em causa.
3 — Para efeitos do estipulado no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria, declara -se não estarem
constituídas reservas de recrutamento no CSM.
4 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSM (www.csm.org.pt), no dia da
publicação no Diário da República.
5 — O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal é de
10 (dez) dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário
da República.
6 — O presente procedimento concursal regula -se pelo disposto no Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua reda-
ção atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação
atual; Tramitação do procedimento concursal, aprovado pela Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril,
republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro; Lei do Orçamento de Estado para 2022,
aprovada pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
7 — Local de trabalho As funções serão exercidas na Direção de Serviços de Quadro e
Movimentos Judiciais (DSQMJ) do CSM, sito na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250 -097 Lisboa.
8 — Modalidade de vínculo jurídico de emprego a constituir — Contrato de Trabalho em Fun-
ções Públicas por Tempo Indeterminado.
9 — Âmbito do recrutamento — O presente procedimento abrange trabalhadores com contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado, ou determinável
ou sem constituição prévia de vínculo de emprego público.
10 — Posicionamento remuneratório — A remuneração a auferir será a 2.ª posição remune-
ratória, nível 15 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008,

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