Aviso n.º 14790/2022
Data de publicação | 27 Julho 2022 |
Data | 13 Janeiro 2021 |
Número da edição | 144 |
Seção | Serie II |
Órgão | Conselho Superior da Magistratura |
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 167
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Aviso n.º 14790/2022
Sumário: Procedimento concursal externo para a carreira de técnico superior do mapa de pes-
soal do Conselho Superior da Magistratura.
Procedimento concursal externo para a carreira e categoria de técnico superior destinado a candidatos
com e sem vínculo de emprego público, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magis-
tratura para 2022, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Quadro e Movimentos
Judiciais do Conselho Superior da Magistratura.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Fun-
ções Públicas, doravante designada “LTFP”, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria
n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada “Portaria”, torna -se público que, por despa-
cho conjunto, proferido em 13 de setembro de 2021 e 18 de janeiro de 2022, respetivamente, do
Secretário de Estado da Administração Púbica e Secretário de Estado do Orçamento, se encontra
aberto o presente procedimento concursal externo para o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho
da carreira/categoria de técnico superior, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego
público previamente constituído, para exercer funções na Direção de Serviços de Quadro e Movi-
mentos Judiciais (DSQMJ) do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força da Lei n.º 25/2017, de
30 de maio e nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 117/2011,
de 15 de dezembro, as competências da extinta Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas (INA), em matéria de recrutamento, mobilidade e valorização profissional
passaram a ser atribuídas à Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos
termos do Decreto -Lei n.º 19/2021, de 15 de março, que, em 28 de fevereiro de 2022, declarou a
inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às
características do posto de trabalho em causa.
3 — Para efeitos do estipulado no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria, declara -se não estarem
constituídas reservas de recrutamento no CSM.
4 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSM (www.csm.org.pt), no dia da
publicação no Diário da República.
5 — O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal é de
10 (dez) dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário
da República.
6 — O presente procedimento concursal regula -se pelo disposto no Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua reda-
ção atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação
atual; Tramitação do procedimento concursal, aprovado pela Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril,
republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro; Lei do Orçamento de Estado para 2022,
aprovada pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
7 — Local de trabalho — As funções serão exercidas na Direção de Serviços de Quadro e
Movimentos Judiciais (DSQMJ) do CSM, sito na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250 -097 Lisboa.
8 — Modalidade de vínculo jurídico de emprego a constituir — Contrato de Trabalho em Fun-
ções Públicas por Tempo Indeterminado.
9 — Âmbito do recrutamento — O presente procedimento abrange trabalhadores com contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado, ou determinável
ou sem constituição prévia de vínculo de emprego público.
10 — Posicionamento remuneratório — A remuneração a auferir será a 2.ª posição remune-
ratória, nível 15 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008,
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO